Não enviou a declaração do Imposto de Renda? Saiba aqui que é possível fazer

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 1 de julho de 2020 às 10:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:55
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Multa para quem não entregou a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido

Terminou na última terça-feira (30) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. 

Quem era obrigado a declarar e perdeu o prazo da entrega agora está em dívida com o Leão.

A multa mínima por atraso para envio da declaração é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. 

A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.

Além de pagar multa, quem é obrigado, mas não declara o Imposto de Renda no prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”, o que pode impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

O que fazer para regularizar a situação?​

Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda.

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.

Como a multa é calculada?​

A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.

O que acontece com quem não faz a declaração?​

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?​

Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.


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