TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2023

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 2 de junho de 2023 às 06:55
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EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2023 – HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DA CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA DE FRANCA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ªREGIÃO

EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2023 – HASTAS PÚBLICAS UNIFICADAS DA CENTRAL DE MANDADOS UNIFICADA DE FRANCA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.

O Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo Souza Braga, Juiz do Trabalho Coordenador da Central de Mandados de Franca, nos termos do Provimento GP-CR 4/2019, complementado pelo Provimento GP-CR 05/2022, do Eg. TRT da 15ª Região, bem como as adequações determinadas pela Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 005/2020, faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que o LEILÃO Nº 02/2023, ocorrerá exclusivamente na MODALIDADE ELETRÔNICA, estando aberto para lances a partir do dia 05 de junho de 2023, encerrando-se no dia 04 de julho de 2023, às 13:00 horas, através do endereço eletrônico www.hastapublica.com.br, no qual serão recepcionados os lances eletrônicos pelo Leiloeiro Oficial, EUCLIDES MARASCHI JUNIOR, que levará a público pregão de venda e arrematação dos bens penhorados nas execuções dos autos abaixo relacionados:

1-Proc.: 0049100-61.2001.5.15.0125 – 2ª VT DE SERTÃOZINHO / 2-Proc.: 0002045-70.2012.5.15.0015 – 1ª VT DE FRANCA / 3-Proc.: 0138000-25.2002.5.15.0015 – 1ª VT DE FRANCA / 4-Processo: 0012052-48.2017.5.15.0015 – 1ª VT DE FRANCA / 5-Proc.: 0001008-51.2013.5.15.0054 – 1ª VT DE SERTÃOZINHO / 6-Proc.: 0012942-32.2016.5.15.0076 – 2ª VT DE FRANCA / 7-Proc.: 0010363-61.2020.5.15.0015 – 1ª VT DE FRANCA / 8-Proc.: 0010532-30.2018.5.15.0076 – 2ª VT DE FRANCA / 9-Proc.: 0012328-74.2017.5.15.0146 – VT DE ORLÂNDIA / 10-Proc.: 0010694-09.2021.5.15.0015 – 1ª VT DE FRANCA / 11-Proc.: 0011797-33.2019.5.15.0076 – 2ª VT DE FRANCA / 12-Proc.: 0010148-37.2021.5.15.0052 – VT DE ITUVERAVA / 13-Proc.: 0010982-05.2020.5.15.0075 – VT DE BATATAIS / 14-Proc.: 0012793-59.2015.5.15.0015 – 1ª VT DE FRANCA / 15-Proc.: 0012049-20.2022.5.15.0015 – 1ª VT DE FRANCA / 16-Proc.: 0011144-68.2020.5.15.0117 – VT DE SÃO JOAQUIM DA BARRA / 17-Proc.: 0136100-60.2005.5.15.0125 – 2ª VT DE SERTÃOZINHO / 18-Proc.: 0012792-41.2022.5.15.0076 – 2ª VT DE FRANCA / 19-Proc.: 0011727-79.2020.5.15.0076 – 2ª VT DE FRANCA / 20-Proc.: 0013075-64.2022.5.15.0076 – 2ª VT DE FRANCA / 21-Proc.: 0011474-62.2018.5.15.0076 – 2ª VT DE FRANCA –

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DO TRT DA 15ª REGIÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS:

1) O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica. Os bens serão anunciados no ambiente virtual do leiloeiro, no sítio eletrônico www.hastapublica.com.br e serão vendidos um a um em caráter ad-corpus e no estado de conservação em que se encontram. Será observado como lance mínimo, em regra, de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, exceto para os lotes indicados com valor superior. Quem pretender arrematar ditos bens efetuará seu cadastramento, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.hastapublica.com.br, sendo certo que o referido cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, complementado pelo Provimento GP-CR 05/2022, do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital. Na data da Hasta Pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) também sobre o valor do lance, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro. Exclusivamente para o repasse, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, em até 12 vezes, sendo entrada e parcelas, sendo que o pagamento da parcela inicial corresponderá a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance e o saldo em 11 parcelas. A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, desde que os valores das propostas sejam iguais; propostas de parcelamentos em condições iguais, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. Sempre que houver dúvidas na análise das propostas de pagamento por parte do leiloeiro, esse deverá realizar contato prévio com o Juiz para finalizar a arrematação. Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às Hastas Públicas. Eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo, débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, nos termos do disposto nos artigos 1.430, do Código Civil e 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele(a) expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários. Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade dos Provimentos GP-CR Nº 04/2019 e GP-CR Nº 05/2022 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pelo Juiz Coordenador da Central de Mandados Unificada de Franca. Por intermédio deste Edital, ficam intimadas as partes, respectivos patronos, em especial o(a) executado(a) e/ou sócios, inclusive cônjuges e coproprietários, caso não o sejam por meio de qualquer outra forma legalmente estabelecida.

Ciência às partes.

Em 26 de maio de 2023, Franca/SP.

Dr. Eduardo Souza Braga – Juiz do Trabalho da 15ª Região – Central de Mandados de Franca –

Edital com a correspondência dos artigos do Novo Código de Processo Civil

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