COMARCA DE FRANCA – FORUM DE FRANCA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 21 de julho de 2021 às 14:55
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EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 1034205-08.2018.8.26.0196

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Digital nº  1034205-08.2018.8.26.0196

Classe – Assunto:      Execução de Titulo Extrajudicial – Alienação Fiduciária

Requerente:               Banco Bradesco S/A

Requerido:                 Gabriel Pedro Diniz Júnior

O (MM. Juiz (a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Franca, Estado de São Paulo, Dr(a). Milena de Barros Ferreira, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a GABRIEL PEDRO DINIZ JUNIOR, CPF 313.476.638-86, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Banco Bradesco S/A, constando da inicial que o débito importa em R$ 19.243,88 (referente a Cédula de Crédito Bancário Financiamento de Veículo, garantido por Alienação Fiduciária no 621/4.098.495) e demais cominações legais. Estando o executado em local ignorado, expede-se EDITAL DE CITAÇÃO, para, no de prazo 03 (três) dias, pagar a dívida devidamente atualizada e acrescida de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado do débito. Caso os executados efetuem o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1o, do CPC); ou para opor Embargos em 15 dias úteis. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o executado valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, §4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, §5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.916, §6º, do CPC). Em respeito ao art. 257, IV do CPC: Ficam ainda advertido o executado que será nomeado curador especial em caso de revelia. Será presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franca, aos 21 de junho de 2021.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA


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