Franca deve integrar Região Metropolitana de Ribeirão a partir de 2018

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de dezembro de 2015 às 09:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:34
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RM teria os 25 municípios da Administrativa de Ribeirao Preto e mais os 23 da região de Franca

A Região de Ribeirão Preto tem área total de 9.524,983 km quadrados, 1.351.695 habitantes e PIB – Produto Interno Bruto de R$ 33,6 bilhões (Foto Reprodução)

Franca deverá ter uma nova dependência política em relação a Ribeirão Preto, se bem que economicamente falando, pode ser um fator favorável a criação da Região Metropolitana de Ribeirão Preto (RMRP), provavelmente a partir de 2018.

A Região Metropolitana teria os 25 municípios já integrantes da Administrativa de Ribeirão Preto e mais os 23 da região de Franca, portanto com 48 cidades.

Composição

A Região de Ribeirão Preto tem área total de 9.524,983 km quadrados, 1.351.695 habitantes e PIB – Produto Interno Bruto de R$ 33,6 bilhões. As maiores são Ribeirão Preto com 658 mil habitantes, Sertãozinho com 118 mil habitantes e Jaboticabal com 75 mil habitantes. 

A região de Franca tem área de 10.328,91 km2 e população de 727.447 pessoas. As maiores cidades são Franca (342 mil habitantes), Batatais  com 57.602 moradores, São Joaquim da Barra (46 524), Orlândia, com 39.754 residentes, Ituverava com 38 699 e Igarapava com 25 925.

Política e técnica

A criação da RMRP depende de dois fatores: um técnico, que é a definição por parte do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – e o outro é politico, já que tramita pela Assembleia Legislativa do Estado, criando por lei, mas sem suporte técnico, a Região Metropolitana.

Serão levados em consideração, além da questão territorial, a interligação de serviços públicos entre os municípios, como saúde e segurança, além dos benefícios que a região metropolitana poderia trazer – vão desde o fim a mudança de ligação interurbana para locais entre as cidades até a criação de um fundo para investimentos.

Há dois projetos de lei tramitando na Assembleia Legislativa de São Paulo prevendo a criação da região metropolitana de Ribeirão com 33 cidades, de autoria dos deputados Baleia Rossi (PMDB), Rafael Silva (PDT) e Welson Gasparini (PSDB). Provavelmente, entretanto, o projeto de criação partirá do Palácio dos Bandeirantes.

Como é hoje

Atualmente Ribeirão Preto é considerada “Região Administrativa”, mesma classificação que Franca tem. Com a criação da RMRP, todos estes municípios seriam integrados a Ribeirão Preto. 

De qualquer forma, 2018 é o ano fatal para que isto ocorra, pois independente do que ocorra na Assembleia Legislativa, o IBGE deve classificar Ribeirão como sede de região metropolitana.

As Regiões Metropolitanas, embora previstas na Constituição Federal de 1988, ainda carecem de definição mais precisa. Os critérios para a delimitação da região de influência de uma capital regional, estão previstos na lei 13.089/2015, que Institui o Estatuto da Metrópole e alterou a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001.

Os critérios consideram os bens e serviços fornecidos pela cidade à região, abrangendo produtos industriais, educação, saúde, serviços bancários, comércio, empregos e outros itens pertinentes, e são disponibilizados pelo IBGE.

Benefícios

Com a criação da Região Metropolitana, haveria a constituição de um Conselho de Desenvolvimento para planejar em conjunto o futuro dos municípios. Deve ser formado por gestores profissionais, sem interferência política.

Além de receber mais recursos pelo Fundo de Desenvolvimento, que teria prioridade nos repasses estaduais e federais, a região teria também maior incidência de financiamentos na área habitacional. As ligações telefônicas entre os municípios pertencentes à região metropolitana teriam, também, custo de uma chamada local.

Problemas

A delimitação das regiões metropolitanas é um problema mais político do que técnico, pois as atualmente existentes (Campinas e Grande SP) constituem regiões extensas, heterogêneas, com grande número de municípios pouco integrados às dinâmicas da metropolização, o que dificulta a gestão, particularmente para a finalidade constitucional precípua à sua criação: o exercício das funções públicas de interesse comum.

Segundo especialistas, a gestão metropolitana pressupõe multiplicidade institucional o que exige coordenação, planejamento, articulação, integração e execução de funções públicas orientadas pelo interesse comum de região.

Isso não se tem conseguido em experiências já existentes, como o COMAM – Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana e em atividades oficiais do Estado, como a gestão em colegiado da Saúde. 


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