Faixa de isenção do Imposto de Renda vai subir de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 25 de junho de 2021 às 13:30
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Projeto é apontado pela equipe econômica como a segunda fase da reforma tributária, que tem por objetivo simplificar o sistema tributário

A faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) vai subir de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil, confirmou uma fonte do governo ao Estadão/Broadcast.

A mudança está na proposta de reformulação das regras de tributação do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas entregue na manhã desta sexta-feira, 25, ao Congresso.

O projeto é apontado pela equipe econômica como a segunda fase da reforma tributária do governo, que tem por objetivo simplificar o cipoal do sistema tributário brasileiro.

A primeira fase já está no Congresso desde o ano passado, sem a indicação de relator até agora, e prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar o PIS/Cofins.

O que muda no Imposto de Renda

Pessoa física

O governo deve aumentar a faixa de isenção de R$ 1,9 mil para cerca de R$ 2,5 mil.

Todos os contribuintes, até quem ganha mais de R$ 2,5 mil, são beneficiados.

As alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos.

Quem ganha R$ 4 mil por mês, por exemplo, não paga 22,5% sobre toda a parte tributável do salário.

Hoje, os “primeiros” R$ 1.903,98 são isentos. É esse valor que deve subir para R$ 2,5 mil.

Empresas

A alíquota do IRPJ vai cair de 25% para 20%. Haverá um escalonamento de dois anos: 2,5 pontos no primeiro e a outra metade no segundo ano. A alíquota da CSLL, que também incide sobre o lucro, de 9%, não será alterada.

Lucros e dividendos

A distribuição de lucros e dividendos, remuneração que os acionistas recebem pelo capital investido na empresa, não é tributada desde 1995.

A proposta fixa uma alíquota de 20% e define uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês (ou seja, até esse valor, o investidor não pagará imposto).

Hoje, as companhias de capital aberto (com ações na Bolsa), são obrigadas a distribuir pelo menos 25% do seu lucro líquido.


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