De lençóis, toalhas de banho e roupas a eletrodomésticos, produtos exigem atenção do consumidor na hora da compra
A comemoração do Dia das Mães se aproxima e o consumidor precisa ficar atento na hora de escolher os presentes. De produtos têxteis a eletrodomésticos, é fundamental observar critérios de qualidade e segurança.
No caso dos itens confeccionados com tecido, por exemplo, alergias estão entre os problemas que podem ser causados por produtos inadequados.
Por este motivo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) alerta sobre os cuidados necessários na compra desses produtos.
Produtos têxteis
No caso dos produtos têxteis, as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos.
Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação do tamanho.
Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo).
Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).
Etiquetas
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto.
E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis, como lavagem, alvejamento (utilização de alvejantes a base de cloro ou a base de oxigênio), secagem em máquina de secar ou ao natural, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco e/ou a úmido).
O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G).
Vale destacar que se os produtos forem embalados hermeticamente e isto dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.
Mas nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.
Eletrodomésticos
Resolveu dar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.
As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho.
Uma seta preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.
Eficiência energética
Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos.
No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha ou ferro de enrolar cabelos, é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro.
O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança, e englobam, por exemplo:
Testes com relação à estabilidade do produto;
Choque elétrico;
Inflamabilidade.
Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, entre elas:
Nome ou marca de identificação do fabricante ou importador;
Tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts;
Potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes;
Referência do modelo ou tipo.
É importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e solicitar nota fiscal, garantia de comprovação de origem do produto em casos de denúncia.
No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Caso desconfie de alguma irregularidade, informe a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22, pelo e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou pelo site www.ipem.sp.gov.br.