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Com gastos considerados não prioritários, como Carnaval e Virada de Ano, pode público barra extras
A Prefeitura de Franca publicou decreto, no Diário Oficial do Município, controlando a realização de horas extras pelos servidores públicos municipais. Embora, aparentemente, o objetivo seja cortar despesas, a Prefeitura não explica claramente os motivos da decisão.
A publicação, assinada pelo prefeito Gilson de Souza (DEM), diz que horas extras somente serão pagas se autorizadas pela chefia, caso contrário, não haverá pagamento.
Segundo o decreto, a realização de horas extras pelos servidores municipais, em caráter excepcional, deverá ser autorizada previamente
pelo secretário de cada pasta mediante justificativa e comprovação posterior de sua realização.
Além da autorização do secretário da pasta, o pagamento está condicionado à análise final do Secretário de Finanças. “Os servidores municipais lotados na Administração Indireta e Fundacional poderão realizar horas extras desde
que autorizadas pelos seus Presidentes, previamente e em caráter excepcional”, diz a publicação.
O decreto afirma também que o descumprimento desobriga a Administração Municipal de qualquer pagamento ou
indenização ao servidor municipal. Ou seja, se ele trabalhar fora do horário, sem autorização prévia e expressa, fará, literalmente, serviço voluntário.