O texto do projeto aprovado na Câmara estabelece que a multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos.
Descartar lixo na calçada vai pesar no bolso: multa de um a dez salários mínimos (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (dia 23 de abril) o Projeto de Lei 580, que tramitava desde 2022, que prevê multa para quem descartar lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para análise do Senado.
Segundo a proposta, a punição será proporcional à quantidade de lixo descartada e também ao porte econômico do infrator.
O texto estabelece que a multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, a multa prevista varia de cinco a 100 salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.621.
Exceções
O projeto aponta algumas exceções, deixando isentos de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Além disso, a penalidade não será aplicada nos casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
De acordo com notícia da Agência Brasil, a matéria altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei dos Crimes Ambientais.