estejam cumprindo impedimento de contratar e licitar com a administração pública federal ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar;
estejam impedidas de participar de licitações e contratar com o poder público em geral;
empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
mantenham vínculo com o órgão promotor do leilão ou com agente público que desempenhe função no processo;
nos 5 anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
exerçam, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, função na Receita Federal .
Como são divididos os lotes e como saber mais sobre eles?
Os produtos levados a leilão são originários de apreensões destinadas a diferentes depósitos, de cidades como Araraquara (SP), Campinas (SP), Sorocaba (SP), Santos (SP), além do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP).
Essas mercadorias são organizadas em diferentes lotes com preços mínimos que variam entre R$ 200 e R$ 250 mil, que podem ser consultados em detalhes pela internet, no site da Receita Federal, ou ainda pessoalmente nos depósitos do estado de São Paulo, por meio de um agendamento junto à Receita Federal.
De acordo com o cadastro, que também deve ser feito pelo site da Receita, pessoas físicas somente terão acesso a lotes específicos, segundo o delegado em Ribeirão Preto.
São eles: 4 a 8, 29, 30, 31, 33, 34, 39, 40, 43 a 51, 53, 54, 55, 67 a 71. Para empresas, não há restrições para a compra.
“A pessoa vai acessar por meio do portal e-CAC. Existe um sistema de leilão eletrônico. Se você entrou como pessoa física, só os lotes de pessoa física vão aparecer pra você. Se você for pessoa jurídica, vão aparecer os demais lotes de pessoa jurídica para que você faça a opção.”
Posso fazer lances apenas para alguns produtos de um lote?
Não. Segundo o delegado da Receita Federal, é preciso que o interessado esteja disposto a arrematar todo o lote escolhido.
“Ele não pode oferecer um valor, um lance para parte do lote. Ele tem que oferecer com o lote todo, então ele tem que olhar aquele lote que mais interessa pra ele, pode fazer visitação nos nossos depósitos mediante agendamento. Ele pode ter acesso a essas informações por lá e fazer o seu lance”, diz.
Uma vez feita a proposta estou dentro do leilão?
Não. Os interessados têm das 8h de 25 de janeiro às 21h do dia 29 para escolherem seus lotes e apresentarem os valores propostos. No entanto, somente as melhores ofertas serão levadas à sessão pública, no dia 30, a partir das 10h.
A partir de então, todos os participantes terão conhecimento dos valores ofertados e poderão elevar os lances para arrematar os produtos.
“De 25 a 29 ele faz uma proposta de adesão. Se a proposta dele for uma das melhores – não são todas, são classificadas as propostas – no dia 30 ele vai ser habilitado a poder melhorar a oferta dele. Terão outros concorrentes, mas aí é aberto, ele consegue ver quanto o outro está oferecendo e saber se ele pode chegar no valor a mais ou não”, explica Alvarez Guimarães.
Uma vez aberta a possibilidade de leilão, os participantes terão uma hora para adequar seus lances até que seja escolhido o melhor. “Depois o sistema fecha a melhor proposta, ela é homologada para que a pessoa possa fazer o pagamento.”
Onde retiro as mercadorias?
Quem arrematar os produtos deve pagá-los nos prazos previstos no edital – em caso de descumprimento há sanções como multas e até restrições administrativas – e terá que retirá-los no respectivo depósito da Receita Federal em até 30 dias mediante agendamento prévio.
No estado de São Paulo, o órgão tem mercadorias armazenadas em unidades instaladas nas seguintes cidades:
Araraquara (SP)
Campinas (SP)
Sorocaba (SP)
Santos (SP)
São Bernardo do Campo (SP)
São José do Rio Preto (SP)
Taubaté (SP)
Guarulhos (SP)
Segundo o portal G1 Ribeirão e Franca, os bens arrematados por pessoas físicas somente são destinados a consumo.
Pessoas jurídicas estão autorizadas a comercializar as mercadorias dos lotes adquiridos, com exceção dos de número 29, 30, 40, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 67, 68, 69, 70 e 71.