Ex-tenista Gustavo Kuerten terá que pagar multa acima de R$ 5 milhões

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  • Publicado em 30 de outubro de 2016 às 11:49
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:00
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Valor é referente a pagamento de multas e impostos; julgamento do caso será retomado em novembro

O ex-tenista Gustavo Kuerten esteve presente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para o julgamento do recurso de uma multa milionária relacionada a pagamento de multas e impostos – o valor pode ultrapassar os R$ 5 milhões. De paletó, sem gravata, o atleta tomou o microfone para fazer sua defesa – um gesto atípico, geralmente feito apenas pelos advogados – apelou aos conselheiros e até chorou. O atleta, que ganhou o apelido de “labrador humano” por estar sempre sorrindo durante a Olimpíada, foi tietado pelos integrantes do conselho durante e após o julgamento.

Os integrantes do Carf quase pediam desculpas ao votar contra o tenista e aproveitaram para tirar fotos individuais e em conjunto ao final. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista e será retomado em novembro. A relatora, Patrícia da Silva, chegou a votar a favor do recurso de Guga e duas conselheiras foram contra.

“O tenista vai estar sempre no nosso coração, nosso querido Guga que todo o Brasil conhece o trabalho. Mas independentemente disso estamos tratando de uma questão tributária, que não tem a ver com a emoção e temos que separar essas coisas”, afirmou a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo antes de dar voto contrário ao recurso do atleta.

“O que nós vamos julgar não é o Guga, estamos examinando uma questão de direito”, ponderou a relatora. O julgamento de Guga deve servir como jurisprudência para recursos de outros atletas. Na ação, a Receita questiona o pagamento de Imposto de Renda sobre rendimentos com patrocínios e de torneios entre 1999 e 2002 por meio da empresa Guga Kuerten Participações.

A Receita entende que o rendimento é do próprio Guga, que deveria ser tributado como pessoa física. “Não há plausibilidade jurídica em defender a regularidade da constituição de empresa de prestação de serviço, detentora de um único ativo vinculado à imagem de um tenista profissional, quando a empresa centra-se unicamente na figura do tenista”, afirma o fisco nos autos.


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