Benefícios superiores ao salário mínimo são corrigidos pelo INPC, que ficou em 4,48% em 2019
O reajuste do salário mínimo para 2020, que passou de R$ 1.039 para R$ 1.045, tem reflexo direto no cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS).
Com a correção, as novas faixas de cálculo para os pagamentos a partir de 1º de março serão:
7,5% até um salário mínimo (R$ R$ 1.045);
9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60.
12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.
14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
Antes, o teto da primeira faixa estava fixado em R$ 1.039 e o piso da segunda, em R$ 1,039,01. As demais não foram alteradas.
As novas faixas, informadas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.
Alíquotas progressivas
Vale lembrar que com a reforma, essas taxas passarão a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,95% do seu salário.
Valores dos benefícios
Os benefícios de aposentadoria maiores do que o salário mínimo são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 4,48% em 2019.
Assim, o teto dos benefícios do INSS passou de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.
Isso quer dizer que, ainda que o trabalhador receba um salário superior a esse valor, a contribuição só será calculada sobre R$ 6.101,06.
Já o piso das aposentadorias, por lei, é sempre o salário mínimo, agora em R$ 1.045,00.
Novo salário mínimo
O salário mínimo de R$ 1.045 entrou em vigor no sábado (1) e foi a segunda vez que ele subiu no ano.
Em 31 de dezembro de 2019, uma medida provisória estipulou para 2020 o valor de R$ 1.039, uma alta de 4,1%, equivalente à projeção de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Foram considerados os valores apurados para os meses de janeiro a novembro e, para o mês de dezembro, a mediana das projeções de mercado levantadas pelo último Boletim Focus do Banco Central, sem ganho real.
Ao ser divulgado em janeiro, no entanto, o indicador ficou em 4,48%, acima do estimado inicialmente.
Para evitar que o salário tivesse uma correção abaixo da inflação, o presidente Jair Bolsonaro determinou uma nova alta no valor, para R$ 1.045. Essa alta, no entanto, só vale a partir de fevereiro.
Assim, o país ficou com o salário mínimo de R$ 1.039 válido apenas para janeiro.