Imposto de Renda: a menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 4 de maio de 2026 às 12:00
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Receita Federal recebeu pouco mais de 41% das declarações esperadas; prazo termina em 29 de maio e multa pode passar de R$ 165

Faltando menos de um mês para o prazo final, quase 60% dos contribuintes ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 (Foto Rafa Neddermeyer / Agência Brasil)

 

A menos de um mês do fim do prazo, a maioria dos brasileiros ainda não enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026. Até às 17h27 do último sábado (3), a Receita Federal havia recebido 18.380.905 documentos.

O número representa apenas 41,8% do total esperado para este ano. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações até o fim do prazo, que tradicionalmente concentra maior volume de envios nos últimos dias.

Restituição e formas de envio

Entre as declarações já entregues, 70,3% terão direito à restituição, enquanto 16,9% dos contribuintes precisarão pagar imposto. Outros 12,8% não têm valores a pagar nem a receber.

A maior parte dos envios foi feita pelo programa de computador (73,7%). Já 17,4% optaram pelo preenchimento online e 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Outro dado que chama atenção é o uso da declaração pré-preenchida, adotada por 60% dos contribuintes. Nessa modalidade, o sistema já traz informações iniciais, que precisam apenas ser conferidas ou ajustadas.

Prazo e multa

O prazo para envio da declaração começou em 23 de março e segue até às 23h59min59s do dia 29 de maio. Quem perder a data estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

O programa para preenchimento está disponível desde 19 de março.

Quem é obrigado a declarar

Devem prestar contas ao Fisco pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes com receita bruta rural superior a R$ 177.920.

Por outro lado, quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está dispensado da declaração, salvo se se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade.

Fonte: Folha de Pernambuco


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