Receita Federal publica os editais de renegociação de dívidas de pequeno valor

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 3 de setembro de 2022 às 09:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal.

O Diário Oficial da União publicou na quinta-feira (1º), em edição extraordinária, os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.

Segundo a Receita, os dois editais envolvem a renegociação de até R$ 1,8 bilhão de débitos de pequeno valor por cerca de 100 mil contribuintes e de R$ 10 bilhões em créditos tributários irrecuperáveis devidos por cerca de 2,5 mil contribuintes.

Essa quantia se somará à renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial.

Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.

Condições

De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários mínimos. Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.

São considerados créditos irrecuperáveis as dívidas com mais de dez anos detidas por devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Em alguns casos, essa categoria engloba débitos de empresas com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado, inapto ou suspenso por inexistência de fato.

Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e o restante em dividir o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.

Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o número de parcelas sobe para 145.

Adesão

A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 30 de novembro.

O processo deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). O interessado deve escolher a opção Transação Tributária, no campo Área de Concentração de Serviço.

(Com informações da Agência Brasil)


+ Economia