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Para ter direito ao abono salarial em 2025, o trabalhador precisa ter acumulado, em 2023, ao menos 30 dias de trabalho formal

O abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual concedido aos trabalhadores brasileiros que atende tanto aos empregados do setor privado, por meio do Programa de Integração Social (PIS), quanto aos servidores do setor público, por meio do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este benefício desempenha um papel importante ao auxiliar financeiramente milhões de trabalhadores e, muitas vezes, é comparado a um 14º salário.
Para ser elegível ao recebimento do abono, é necessário que o trabalhador cumpra certos critérios, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior, possua uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos, esteja inscrito no PIS/PASEP há mais de cinco anos e tenha sido informado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) enviada pelo empregador.
Como funciona o calendário de pagamentos do PIS/PASEP em 2025?
O calendário de pagamentos do PIS/PASEP para 2025 começa em fevereiro e se estende até agosto, permitindo que os beneficiários saquem o valor até o final de dezembro.
Para os nascidos em diferentes meses, há datas específicas de liberação do benefício, começando com aqueles nascidos em janeiro no dia 17 de fevereiro. Essa organização permite que o governo mantenha um fluxo de pagamentos ordenado e eficiente.
A consulta para verificar a elegibilidade ao benefício pode ser feita a partir da primeira semana de fevereiro, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Este serviço está disponível para simplificar o acesso à informação pelos trabalhadores.
Quem tem direito ao abono salarial em 2025?
Para ter direito ao abono salarial em 2025, o trabalhador precisa ter acumulado, em 2023, ao menos 30 dias de trabalho formal com a carteira assinada e recebido uma média não superior a dois salários mínimos mensais.
Segundo o portal Monitor do Mercado, é necessário que o trabalhador tenha cadastro no regime há pelo menos cinco anos e que seu empregador tenha incluído suas informações na RAIS.