Hospital da Caridade quer manter convênio com a Prefeitura de Franca

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 9 de novembro de 2020 às 11:22
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 07:51
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Hospital de Campanha alega dificuldades financeiros e diz que vai manter atendimento em Franca

Em decisão do dia 6 de novembro, o juiz Aurélio Miguel Pena, da Fazenda Pública, determinou ao Município de Franca que se abstenha de realizar o desconto no mês de outubro de 2020, e posteriores ao Hospital da Caridade de Franca, compensando com o valor cobrado, impedindo-se ainda a suspensão no pagamento das contraprestações referentes ao Convênio 11/2020 celebrado para prestação dos serviços ao Hospital, até a decisão terminativa do presente  feito.

O Hospital da Caridade, através de seu departamento jurídico, ingressou com ação contra a Prefeitura de Franca para manter os pagamentos que ora vinham sendo feitos por conta da ação contra a pandemia do Covid 19. 

Na  solicitação, os advogados pontuaram que atuação como Hospital de Campanha no período da “pandemia da Covid 19” com auxílio da Fazenda Pública do Município de Franca e a celebraram convênio para funcionamento como Hospital Campanha (Convênio nº 11/2020).

O plano de trabalho consistia na implantação de quinze leitos para assistência ao coronavirus e cinco leitos de cuidados paliativos em um período de três meses (maio, junho e julho).

O convênio já foi prorrogado por mais três meses (setembro, outubro e novembro) e há pedido por parte do Hospital de renovação por mais três meses.

Embora tivesse iniciado os trabalhos em 10 de maio de 2020, o contrato teve vigência formal somente em 27 de maio.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos relata uma divergência entre o saldo dos recursos não utilizados do convênio e o saldo da conta exclusiva, caracterizando suposta irregularidade no tocante ao pagamento de despesas realizadas fora do período do convênio com recursos da parceria, juros e multas nos atrasos nos pagamentos, despesas e tarifas bancárias.

Em razão da divergência, a Secretaria de Finanças do Município de Franca entende que os valores devem ser devolvidos ou compensados no pagamento dos serviços prestados para o próximo mês de outubro de 2020, diz os advogados. 

Ao se posicionar juridicamente, o Hospital alega que o desconto ou suspensão do pagamento coloca em risco a continuidade dos trabalhos, uma vez que a entidade não dispõe de outros recursos para adimplir a folha de pagamento e demais custos essenciais à prestação dos serviços, inviabilizando o atendimento aos pacientes que já estão nas dependências do hospital ou que diariamente procuram auxílio.

Por isso, o departamento Jurídico da entidade solicitou a tutela de urgência para que o ente público se abstenha de realizar o desconto no mês de outubro de 2020, bem como seja impedida de realizar qualquer suspensão no pagamento das prestações referentes ao Convênio 0011/2020 até a decisão terminativa do presente feito.

DECISÃO

Ao analisar a solicitação do Hospital da Caridade, o juiz Miguel Pena, determinou ao Município de Franca que se abstenha de realizar o desconto no mês de outubro de 2020, e posteriores, compensando com o valor cobrado, impedindo-se ainda a suspensão no pagamento das contra-prestações referentes ao Convênio 11/2020 celebrado para prestação dos serviços ao Hospital, até a decisão terminativa do presente feito.

Além disso, destacou que os próximos repasses deverão ser realizados de acordo com os custos apresentados pela Instituição.

Caso haja o descumprimento foi fixado multa de  mil reais ao dia, contados da intimação pessoal do representante do fisco municipal, ou de quem lhe faça as vezes e limitando ao valor discutido .


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