Os parlamentares argumentam que o próprio presidente do TJ, Manoel Pereira Calças, que determinou a aplicação do reajuste da passagem, admite que há várias obrigações contratuais não cumpridas pelo Consórcio Pró-Urbano, detentor da operação do transporte público em Ribeirão Preto, e que “poderiam influenciar, para baixo, uma revisão da tarifa de ônibus praticada”.
Ainda segundo os parlamentares, a Prefeitura justificou o aumento, considerando o acordo coletivo de trabalho entre o consórcio e o sindicato da categoria dos empregados, firmado em 2018. No entanto, tal prática é vedada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP).
A votação do projeto está prevista para ser realizada na sessão desta terça-feira (18) ou em uma sessão extraordinária, que poderá ser agendada para quarta-feira (19).
Segundo o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, o decreto municipal que estabelece o reajuste carece de fundamentação clara e adequada. Ele alegou que o tempo entre o anúncio e a aplicação do novo preço era curto. Ainda segundo o magistrado, o decreto carecia de fundamentação clara e adequada.
No entanto, na decisão do TJ, o presidente afirmou que a suspensão do reajuste afeta os cofres públicos, uma vez que a Prefeitura é obrigada a arcar com o prejuízo mensal, estimado em R$ 675 mil. Calças desconsiderou o argumento de prazo curto para início da nova cobrança, já que os aumentos são feitos sempre aos meses de julho, e defendeu que os argumentos econômicos não precisam ser expostos à exaustão no decreto da Prefeitura.
Na época do anúncio do reajuste, a Transerp, empresa que gerencia o trânsito e o transporte público em Ribeirão, informou que o Pró-Urbano apresentou um estudo de reajuste com base na inflação para o período de maio de 2017 a maio de 2018, chegando a 19,24%. Apesar disso, segundo o IBGE, o índice inflacionário foi de 2,86%.