Vale alimentação e vale refeição estão com novas regras; confira o que mudou

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 13 de janeiro de 2022 às 11:00
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O decreto é obrigatório para todas as empresas que estejam vinculadas ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)

Já foram publicadas mudanças no funcionamento do vale alimentação e do vale refeição. Ambos os abonos são garantidos para quem atua de carteira assinada, assegurados por lei.

Agora, os trabalhadores podem escolher os locais para suas refeições.

A partir de 2022, o cidadão poderá escolher os estabelecimentos que irão se alimentar. Isso porque a nova medida de Bolsonaro permite que todos os restaurantes e demais comércios de comidas aceitem todas as opções de vale.

No entanto, é preciso ficar atento. Os restaurantes terão a liberdade de escolher se irão ou não aceitar o vale alimentação e o vale refeição como forma de pagamento. Nesse caso, é preciso validar a prática e obedecer aos novos critérios de distinção entre os cartões.

Refeições mais baratas

“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções”, disse Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência.

“As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”, acrescentou.

Há também mudanças quanto a possibilidade de transferência de crédito acumulado. O novo regimento permite que o cidadão repasse o valor de um cartão para outro, sem creditar taxações pelo serviço.


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