Prefeitura de Franca decreta fechamento definitivo de quatro escolas em 2019

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de janeiro de 2019 às 16:33
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:17
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Prefeito Gilson e Secretário de Educação fecham quatro unidades, mas não justificam

Através de resolução e sem nenhum debate aberto com a comunidade, a Secretaria Municipal de Educação, através de atos assinados pelo secretário de Educação, Edgar Ajax dos Reis, a Prefeitura de Franca decretou, de forma oficial, o fechamento de 4 escolas da rede municipal de ensino que fecham suas portas no ano letivo de 2019.

Os atos assinados pelo Secretário não trazem nenhum arrazoado e muito menos qualquer justificativa para o fechamento das escolas, resumindo-se a citar que os “acervos” das mesmas serão transferidos para outras unidades.

Também não há nenhuma orientação aos pais de alunos que cursaram estas escolas em 2018 para onde as crianças serão transferidas em 2019.

As unidades escolares fechadas por ato do Governo do Prefeito Gilson de Souza (DEM) são as seguintes:

  • EMEI Professora Suely Salomão – Rua Fortaleza, 1500 – Jardim Brasilândia
  • EMEI Prof. Antônio Baldoíno Filho – Rua Ofélia Soares Russo, 1192 – Jardim Planalto.
  • EMEI Professor Edejarme Malaquias Mendes – Rua Orestes Tristão, 1181 – Jardim Dermínio.
  • EMEI Professora Izanild Paludeto Silva –Rua Ana Aímola Chicaroni, 2010 – Centro.

O fechamento das escolas serviu de pano de fundo para que Prefeito e seu secretário protagonizassem mais uma das muitas “caneladas” da atual administração: um disse que as escolas passariam por reformas (o prefeito) e outro afirmou que as mesmas seriam mesmo suas atividades encerradas (o secretário).

AS RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO SME Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a suspensão de atividades da EMEI Prof.ª Suely Salomão.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO, Secretário Municipal de Educação de Franca, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica autorizada, a partir de 1° de janeiro de 2019, a suspensão de atividades da EMEI Prof.ª Suely Salomão – CIE 061189, Rua Fortaleza, nº 1500 – Jardim Brasilândia, em Franca, Estado de São Paulo, Lei de denominação 4179, de 22 de novembro de 1979, mantida pela Prefeitura Municipal de Franca/SP com CGC nº 47.970.769/001-04.

Artigo 2º – O acervo, ficará sob a responsabilidade da EMEB Prof.ª Marilourdes Figueiredo Iara – CIE 061244. Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019.

Franca, 04 de janeiro de 2019.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SME Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a suspensão de atividades da EMEI Prof. Antônio Baldoíno Filho.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO, Secretário Municipal de Educação de Franca, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica autorizada, a partir de 1° de janeiro de 2019, a suspensão de atividades da EMEI Prof. Antônio Baldoíno Filho – CIE 075747, Rua Ofélia Soares Russo, nº 1192 – Jardim Planalto, em Franca, Estado de São Paulo, Lei de denominação 4.179, de 22 de novembro de 1979, mantida pela Prefeitura Municipal de Franca/SP com CGC nº 47.970.769/001-04.

Artigo 2º – O acervo, ficará sob a responsabilidade da EMEB Prof. Nicanor Xavier da Cunha – CIE 061268. Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019.

Franca, 04 de janeiro de 2019.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SME Nº 003, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a suspensão de atividades da EMEI Prof. Edejarme Malaquias Mendes.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO, Secretário Municipal de Educação de Franca, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica autorizada, a partir de 1° de janeiro de 2019, a suspensão de atividades da EMEI Prof. Edejarme Malaquias Mendes – CIE 075899, Rua Orestes Tristão, nº 1181 – Jardim Dermínio, em Franca, Estado de São Paulo, Lei de denominação 4.416, de 15 de março de 1994, mantida pela Prefeitura Municipal de Franca/SP com CGC nº 47.970.769/001-04.

Artigo 2º – O acervo, ficará sob a responsabilidade da EMEB Prof.ª Guiomar Ferreira Silva – CIE 205527.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019.

Franca, 04 de janeiro de 2019.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO

Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SME Nº 004, DE 04 DE JANEIRO DE 2019

Dispõe sobre a suspensão de atividades da EMEI Prof. Izanild Paludeto Silva.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO, Secretário Municipal de Educação de Franca, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica autorizada, a partir de 1° de janeiro de 2019, a suspensão de atividades da EMEI Profª Izanild Paludeto Silva – CIE 075875, Rua Ana Aímola Chicaroni, nº 2010 – Centro, em Franca, Estado de São Paulo, Lei de denominação 4.179, de 22 de novembro de 1979, mantida pela Prefeitura Municipal de Franca/SP com CGC nº 47.970.769/001-04.

Artigo 2º – O acervo, ficará sob a responsabilidade da EMEB Prof.ª Emília de Paula Tarantelli – CIE: 075814.

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2019.

Franca, 04 de janeiro de 2019.

EDGAR AJAX DOS REIS FILHO

Secretário Municipal de Educação 


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