Diretoria de Ensino de Franca abre vagas para professores; verifique os critérios

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 1 de fevereiro de 2021 às 14:30
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Destino são para escolas de Franca e região como professor coordenador

Prédio da Diretoria de Ensino durante ação realizada antes da pandemia

A Diretoria de Ensino de Franca fez publicar no DOESP – Diário Oficial do Estado de São Paulo – comunicado sobre a abertura de Inscrição para Professores Interessados em Exercer a Função de Professor Coordenador.

As inscrições estão contidas na Resolução Seduc 03/2021 compreendendo as unidades: EE Caetano Petraglia Franca Ensino Fundamental -Anos Iniciais 01; EE Isaac Vilela de Andrade Restinga Ensino Médio 01; EE José Ribeiro de Barros Pedregulho Ensino Fundamental – Anos Finais Médio 01; EE maria do Carmo Silva Ferreira – D. Nenzinha Franca Ensino Fundamental – Anos Finais Médio 01 e, EE Torquato Caleiro Franca Ensino Fundamental – Anos Finais Médio 02.

As inscrições deverão ser realizadas nas Unidades Escolares Acima Relacionadas (Vide Endereço e Telefone no Site da Diretoria: Https://Defranca.educacao.sp.gov.br/ No Menu “Escolas”).

As inscrições e as propostas de trabalho deverão ser encaminhadas para o e-mail da unidade escolar em que o candidato tenha interesse em apresentar a proposta.

REQUESITOS

1 – Ter os Requisitos Constantes no Artigo 7º Da Resolução Seduc 03/2021:
– Ser Docente Titular de Cargo Ou Ocupante de Função–
-Atividade, Podendo Se Encontrar na Condição de Adido Ou em Readaptação, Sendo Que, no Caso de Docente Readaptado,
a Designação Somente Poderá Ocorrer Após Manifestação Favorável da Comissão de Assuntos de Assistência À Saúde da
Secretaria de Gestão Pública – Caas;
I – Contar Com, no Mínimo, 3 Anos de Experiência no Magistério Público Estadual; III – Ser Portador de Diploma de
Licenciatura Plena.
§ 1º – O Docente Contratado Nos Termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não Poderá Ser Designado para o
Exercício das Atribuições de Professor Coordenador.
§ 2º – O Docente, Classificado na Unidade Escolar Ou Classificado em Unidade Escolar da Circunscrição da Diretoria de Ensino,
Terá Prioridade na Indicação para Designação, Respectivamente, no Posto de Trabalho de Professor Coordenador da Unidade Escolar – Pc Ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – Pcnp.
§ 3º – Os Critérios para Designação do Professor Coordenador, a Que Se Refere a Alínea “B” do Inciso I Do Artigo 2º Desta
Resolução, Visando o Acompanhamento de Um Agrupamento de Escolas Serão Definidos em Edital Específico.
§ 4º – Em Caso de Indicação de Docente não Classificado na Forma Estabelecida para as Designações, a Que Se Refere o §2º
Deste Artigo, Deverá Ser Exigida a Apresentação de Anuência Expressa do Superior Imediato do Docente na Unidade Escolar
de Origem, Previamente ao Ato de Designação.
§ 5º – A Designação para Atuar Como Professor Coordenador – Pc Ou Como Pcnp Somente Poderá Ser Concretizada Quando Houver Substituto para Assumir as Aulas da Carga Horária do Docente a Ser Designado.
III- Das Atribuições da Função:
O Docente Indicado para o Exercício da Função de Professor Coordenador Terá Como Atribuições o Contido no Art. 5º Da
Resolução Seduc 03/2021:
A) Atuar Como Gestor Pedagógico, com Competência para
Planejar, Acompanhar e Avaliar os Processos de Ensinar e Aprender, Bem Como o Desempenho de Professores e Alunos.


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