Lei que permite exploração nas Florestas de Batatais e Cajuru é sancionada

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de julho de 2016 às 13:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:50
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Florestas estaduais de Batatais e Cajuru e Estação Experimental de Araraquara estão na lista

​A Lei que autoriza a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso de áreas inerentes ao ecoturismo, bem como a exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais em áreas protegidas como as Florestas estaduais de Batatais e Cajuru e a Estação Experimental de Araraquara, foi sancionada na quarta-feira (29) pelo Governador Geraldo Alckmin.

As concessões são condicionadas a uma série de requisitos, entre eles, a previsão de formas de favorecer o desenvolvimento social e econômico das populações tradicionais e das comunidades existentes no interior e no entorno das áreas concedidas.

A lei também determina que os contratos devem prever regras que garantam a impossibilidade de transferência de bens e áreas do Estado e a obediência ao Plano de Manejo e aos regulamentos das unidades de conservação.

A exploração comercial da madeira e de subprodutos florestais só será permitida nas áreas cujo plano de manejo ou de produção prevejam este tipo de atividade. 

No caso das áreas inseridas na Lei nº 16.260, só se enquadram neste critério as estações experimentais e as florestas estaduais. As unidades de conservação que são conhecidas como parques estaduais, por serem de proteção integral, não entram nesse grupo.

A floresta de Batatais

  • Área (ha): 1,478.55
  • Latitude: 20º 53´a 20º 57´ Lat S
  • Longitude: 47º 34´ a 47º 39´ Long W
  • Altitude: 880m
  • Perímetro(km):
  • Clima: Clima de inverno seco.
  • Temperatura: Temperatura média anual de 22°C.
  • Topografia: Relevo de colinas amplas, com altitude média de 880m.
  • Solo: Latossolo Vermelho-amarelo.
  • Ecossistema: Mata Atlântica – Floresta Estacional Semidecidual, cerrado.
  • Fauna:
  • Flora: Vegetação com fragmentos de floresta estacional semidecidual, onde se encontram espécies como óleo-de-copaíba (Copaifera langsdorfti), a canela (Ocotea spp), o jequitibá (Cariniana estrellensis) e o cedro (Cedrela fissilis). A unidade conta também com extensas áreas plantadas com pinus e eucalipto. Espécies em extinção: Jequitibá-rosa, cedro.

Benefícios da Lei
A concessão trará melhoria da infraestrutura das unidades de conservação para a prática do ecoturismo, aumento do número de visitantes e o desenvolvimento de atividades múltiplas de educação ambiental. 

Os recursos obtidos serão destinados exclusivamente para a gestão, proteção e conservação das áreas protegidas.

As comunidades que moram nas regiões de entorno dos parques serão beneficiadas direta e indiretamente. Seja trabalhando em alguma das unidades de negócios objeto de concessão ou por meio do efeito multiplicador do turismo, que tende a beneficiar muitos elos da cadeia produtiva, aquecendo a economia regional.


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