compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
A determinação do TCU foi definida no dia 22 de junho e, portanto, o órgão tem até o dia 19 de novembro para adotar as medidas.

O TCU realizou uma auditoria no INSS e descobriu o pagamento de 8,5 mil pagamentos para segurados já falecidos em 2021. Esse quantitativo gerou um custo de R$ 27 milhões aos cofres da Previdência Social.
Diante disso, determinou que o instituto revise os benefícios e adote medidas para evitar novos pagamentos indevidos. Assim, o TCU determinou um prazo de 150 dias para que o INSS institua um novo pente-fino a fim de identificar e excluir os benefícios pagos indevidamente.
A determinação do TCU foi definida no dia 22 de junho e, portanto, o órgão tem até o dia 19 de novembro para adotar as medidas. As ações devem ser incluídas no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios.
Além dos pagamentos a beneficiários falecidos, a auditoria identificou que o órgão realizou pagamentos acima do teto. Ao todo, foram gastos R$ 80 milhões em pagamentos indevidos, sendo que R$ 53 milhões foram acima do teto.
Neste ano, o limite de pagamento do instituto é de R$ 7.087,22. Aqueles que recebem o pagamento indevido podem ser obrigados a devolver os valores. Quem se recusa a cumprir a determinação pode responder a processo crime.
Segundo o portal FDR, são causas que levam ao cancelamento do benefício do INSS:
Não movimentar os recursos por 60 dias completos;
No caso de benefícios assistenciais como o BPC/Loas, estar com os dados no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) desatualizados;
Em caso de benefícios por incapacidade ou deficiência, não comparecer à perícia médica, sem apresentar justificativa;
Volta ao trabalho por parte do aposentado por invalidez;
Quando o período de duração da pensão por morte se encerra;
Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
Continuar trabalhando em atividades nocivas a saúde ou a integridade física, após o recebimento da aposentadoria especial;
Fraude na concessão ou manutenção do benefício;
Acúmulo de duas pensões ao mesmo tempo, em que um dos proventos será cancelado.