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Oposição quer informações e estuda requisitar lista de embarques à Polícia Federal e à Infraero
Seis vereadores requisitaram, meses atrás, informações do prefeito Gilson de Souza (DEM) sobre uma suposta viagem que teria sido realizada por ele à Argentina, nos dias 22 e 23 de junho, uma quinta e sexta-feira.
Gilson respondeu que não viajou mas, ainda assim, o grupo insistiu no assunto, solicitando comprovações do prefeito de que ele cumpriu expediente, como atas de reuniões ou documentos por ele despachados naqueles dias.
“Nada de absurdo, pois estamos exercendo o nosso direito – e dever – de fiscalizar o chefe do Executivo. Ainda mais que a Lei Orgânica do Município prevê a obrigatoriedade do pedido de licença à Câmara para o prefeito sair do país por qualquer período que seja, sob pena, no descumprimento, de perder o mandato”, disse um dos vereadores que assinou o pedido.
Exagerado ou não, é lei e tem que ser cumprido. Mas não é o que mostrou defender ontem a base governista, principalmente Corrêa Neves Júnior (PSD). Para ele, é preciso acreditar na boa-fé de Gilson em dizer que não foi viajar. Curiosamente, a nota denunciando a viagem do prefeito foi publicada no jornal impresso e no portal dos quais ele é proprietário.
Irritado e cortando a fala do vereador Adermis Marini (PSDB), que defendia o adiamento da votação do requerimento, Corrêa Neves Júnior pregava que o requerimento era absurdo e que deveria ser votado e rejeitado.
Outros integrantes da base, como Arroizinho (PMDB), Carlinhos Petrópolis (PMDB), Donizete da Farmácia (PSDB) decidiram votar contra o requerimento, enquanto o líder do prefeito, Ilton Ferreira (DEM), permaneceu calado.
Nem mesmo o vice-líder do governo, Pastor Otávio (PTB), e Nirley de Souza (PP), irmão de Gilson, fizeram defesa tão convicta do prefeito. No final, com a ausência de Marco Garcia (PPS), a base conseguiu derrubar o requerimento.
O assunto porém, pode não parar por aí. Corrêa Neves Junior disse que queria ver se tinha alguém “com peito” para pedir a lista de embarques daqueles dias para a Polícia Federal e Infraero.
Um integrante da base disse que “não tinha pensado nisso”, que “gostou da ideia” e que estudará se há respaldo legal para oficiar os dois órgãos.
É uma situação inusitada o fato de integrantes do Poder Legislativo cercearem o direito de outros vereadores cobrarem informações do prefeito, mas é regimental e deve ser respeitado.
No final, pior para o próprio prefeito Gilson de Souza, que perdeu a oportunidade de provar a lisura de seus atos e de comprovar que não transgrediu a Lei Orgânica. Politicamente, é mais um erro de Gilson, que ficará com essa suspeita pairando sobre ele daqui por diante.
Acompanhe o que diz a Lei Orgânica de Franca sobre o assunto:
Subseção VI – Das Licenças do Prefeito
Art. 70 – O Prefeito não poderá ausentar-se do Município sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do mandato, salvo por período inferior a quinze dias e desde que não se ausente do país.
Art. 71 – O Prefeito poderá licenciar-se quando impossibilitado de exercer o cargo por motivo de doença devidamente comprovada.
Art. 72 – No caso deste artigo e de ausência em missão oficial, o Prefeito licenciado fará jus à sua remuneração integral.
Art. 72 – Sem prejuízo de sua remuneração integral, o Prefeito poderá ainda licenciar-se:
I – em razão de férias;
II – em razão de serviço ou missão de representação do Município.
Parágrafo Único – As férias, sempre anuais e de 30 (trinta) dias, não serão indenizadas, a qualquer título, quando não forem gozadas pelo Prefeito.
(Redação do Art. 72 dada pela EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 25 DE SETEMBRO DE 1991.)
Art. 73 – No período de licença do Prefeito Municipal, autorizada pelo Legislativo, responderá pela Prefeitura o Vice-Prefeito, devendo assumir imediatamente, vedando-se-lhe qualquer atividade paralela.