Seguro-desemprego vai compensar redução de até 70% de salário e jornada

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  • Publicado em 1 de abril de 2020 às 23:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:33
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Medida foi anunciada no início da tarde desta quarta-feira, 1º, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes

Em meio à crise do coronavírus, o Ministério da Economia informou na noite desta quarta-feira, 1º de abril, que enviará uma medida provisória ao Congresso para permitir a redução de salário e jornada de trabalho em até 70% por três meses. 

O governo vai autorizar o pagamento proporcional do seguro-desemprego para compensar os trabalhadores pela redução na renda, mas, a depender da faixa salarial, haverá perda.

A medida havia sido anunciada no início da tarde pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, mas sem o detalhamento de como funcionaria. 

O governo estima que o custo desse programa será de R$ 51 bilhões.

Haverá ainda a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho (ou seja, corte total de salário e de jornada) com pagamento do seguro-desemprego integral (o teto é de R$ 1.813) por até 60 dias.

Como as reduções de salário e jornada serão negociadas entre trabalhadores e empresas? A forma de negociação e as compensações vão variar dependendo da renda do trabalhador e da redução de jornada e de salário. Veja abaixo:

Trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135)

Nesse caso, a redução salarial e de jornada poderá ser de 25%, 50% e 70% e será negociada por meio de acordo individual (entre a empresa e o funcionário) ou coletivo. O pagamento do seguro-desemprego será proporcional ao corte no salário.

Trabalhadores com remuneração entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12

Esses trabalhadores só poderão fazer acordo individual para redução de até 25% da jornada e do salário. 

Se for acima de 25% ou a suspensão de contrato, isso terá que acontecer por meio de acordo coletivo, ou seja, intermediado por sindicatos.

O pagamento do seguro-desemprego também é proporcional à redução, mas como o teto é de R$ 1.813, haverá uma diferença bem maior entre a renda original e o benefício.

Trabalhadores com remuneração acima de R$ 12,2 mil e diploma de ensino superior 

São considerados “hipersuficientes” segundo a última reforma trabalhista; isso significa que poderão negociar de forma individual com a empresa. Mas também cabe acordo coletivo.

Como será a compensação dos trabalhadores por meio do seguro-desemprego? No caso de redução de jornada, o percentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%).

Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial.

Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo.

O trabalhador tem garantia de que continuará no emprego após o período de redução salarial? Sim, até um certo período. O trabalhador terá garantia provisória no emprego durante o período do corte salarial e em igual intervalo de tempo após o restabelecimento da jornada integral. 

Um exemplo: se o empregado teve salário e jornada reduzidos por dois meses, terá direito no total a quatro meses de estabilidade no emprego.

E como vai funcionar a suspensão do contrato de trabalho? As regras dependerão do tamanho da empresa. 

Se a companhia possuir faturamento anual de até R$ 4,8 milhões (ou seja, se recolher pelo Simples), o empregador não precisará pagar nenhuma compensação ao trabalhador pelo período de 60 dias em que ele estiver afastado. 

Nesse caso, o governo paga 100% do seguro-desemprego que o trabalhador vai receber.

Se o faturamento da empresa for maior que R$ 4,8 milhões, o patrão deverá pagar 30% do salário do empregado, enquanto o governo quitará 70% do valor do seguro-desemprego.

Nos dois casos, o empregador terá que manter os benefícios que o trabalhador já recebia.

*6Minutos

(Com a Reuters e Estadão Conteúdo)


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