Renomeação de diretores das municipais é medida arriscada diz relator da LOM

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de setembro de 2018 às 07:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:00
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Regulamentação dos cargos deveria ser feita através de Lei aprovada pela Câmara por ordem do TJ

​O Relator da Constituição Municipal de Franca, o jornalista e ex-vereador Hélio Rodrigues Ribeiro, que também foi o autor do atual Regimento Interno da Câmara de Vereadores, alertou para o risco que o Prefeito Gilson de Souza (DEM) corre perante o Tribunal de Justiça ao desrespeitar a decisão tomada pelo Pleno de determinar a demissão de 225 cargos comissionados preenchidos ilegalmente e que foram dispensados há mais de um mês. 

O governo municipal, incapaz de ter a certeza de que a Câmara aprovaria um novo pacote de medidas, tornando legais os cargos, seguindo a determinação do TJ, recuou em sua intenção de enviar um novo projeto regulamentador das funções à Câmara de Vereadores e viu numa medida inconstitucional a pretensa saída para seu erro cometido no primeiro ano da atual administração, que foi a nomeação equivocada dos cargos comissionados. 

Assim, o Prefeito determinou à Secretaria de Educação que, citando situações que não se aplicam no caso das direções de escolas, que renomeasse os dirigentes das unidades municipais. 

O ato foi tomado pelo secretário Edgar Ajax, em publicação no Diário Oficial do Município na semana passada, “renomeando” os diretores de escolas da rede local. 

Para o jornalista e ex-vereador Hélio Rodrigues, a medida foi tão equivocada quanto perigosa, tanto para o secretário quanto para o próprio Prefeito. 

“No último julgamento, que condenou os cargos, os desembargadores já haviam destacado o desrespeito do Prefeito à primeira decisão pela inconstitucionalidade das nomeações. Quando houve o julgamento no Pleno do TJ percebemos a evidente irritação dos desembargadores pelo fato de que o prefeito não respeitou a primeira decisão. Assim, criou-se um atrito com os membros daquela Corte, que, ou o prefeito tem muita coragem de enfrentar (o que não parece ser o caso) ou foi muito mal orientado quando à postura a ser tomada diante da possibilidade de rejeição de qualquer projeto que enviasse à Câmara recriando e legalizando os cargos”, disse Hélio Rodrigues. 

O jornalista e relator da Lei Orgânica de Franca também destacou que é estranho que uma medida de nomeação de cargos tenha sido tomada por uma Secretaria Municipal: “nomeação e descrição de funções de cargos não concursados é de competência exclusiva do Prefeito e não vejo nenhuma legalidade no ato tomado pelo Secretário de Educação. Isso certamente é uma manobra arriscada e aventureira do prefeito”, disse. 

Segundo Hélio Rodrigues, além de confrontar uma medida judicial do TJ, o governo do Prefeito Gilson também desrespeita a Câmara de Vereadores. 

“O Legislativo deveria ser ouvido em qualquer uma das hipóteses, principalmente porque, se os cargos foram extintos pelo TJ, eles não mais existem e deveriam ser criados e regulamentados por uma nova lei, com o quórum qualificado de 2/3 dos vereadores”, disse o ex-parlamentar. 

“Mesmo que fosse nomear funcionários da Educação que já são efetivos na Prefeitura, que para a direção de escolas devem estar devidamente qualificados, o Governo de Franca deveria atentar para o fato de que não há função gratificada para o cargo, pois eles sempre foram em comissão. Assim, vejo um desafio inconsequente do Prefeito ao Tribunal e à Câmara de Vereadores”, explicou Hélio. 

Por incrível que possa parecer, por tabela, segundo o relator da Lei Orgânica, há mais uma agravante na medida de nomeação através de ato secretarial: “Se alguns dos diretores de escolas nomeados são efetivos do quadro da Prefeitura e foram contratados como Professores PEB (Educação Básica) a nomeação para o cargo de direção também provoca o chamado desvio de função, proibido no serviço público e que pode gerar dever de indenizar por parte da Prefeitura e penalizações pelo próprio Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Contas – TCE – e também pela Justiça do Trabalho”, comentou Hélio Rodrigues. 

Segundo ele, as justificativas do ato de nomeação publicado no Diário Oficial são frágeis e certamente, em questão de pouco tempo, o Ministério Público Estadual, através do Promotor Paulo Borges também deverá questionar o prefeito e seu secretário quanto às eventuais justificativas à medida tomada.


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