Proteste explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de outubro de 2020 às 14:43
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 20:33
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o consumidor pode tentar contato diretamente com o vendedor, solicitando providências

Em inúmeros casos, a publicidade induz o consumidor a erro. Exemplos disso não faltam: desde produtos cujos fabricantes mencionam serem produzidos a partir de determinado ingrediente obrigatório por lei, como se isso fosse vantagem, até a omissão de substâncias na composição. Você sabe o que fazer ou a quem recorrer ao identificar tais situações?

A informação errada ou insuficiente nos rótulos ou nas ações de marketing induz o consumidor a acreditar que aquele produto é o melhor; em outros, pior ainda, a falha pode comprometer a sua saúde. Por isso, a análise de produtos e de serviços e a adequação de suas informações ao consumidores é um dos mais importantes trabalhos da PROTESTE.

“Já houve situações, inclusive, de produtos que precisaram ser retirados do mercado ou terem seus rótulos adequados, em benefício dos consumidores, depois da realização de nossos testes”, afirma Fábio Zacharias , CEO da PROTESTE. “Normalmente, quando percebemos as irregularidades, o produto é retirado do mercado e acionamos o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) ou mesmo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, destaca.

O que fazer diante de uma propaganda enganosa?

Segundo o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma propaganda é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando ela traz uma informação falsa, que faz com que o consumidor tenha uma ideia errônea sobre o produto ou o serviço que está sendo ofertado.

Em tais situações, o consumidor pode tentar contato diretamente com o vendedor, solicitando providências. O artigo 35 do CDC permite que ele exija que o fornecedor cumpra o que foi ofertado ou ofereça outro produto ou serviço equivalente ao adquirido. Como alternativa, o Código estabelece a obrigação de rescisão do contrato e a devolução do valor pago.

Caso o fornecedor não ofereça uma solução para o problema, a PROTESTE pode ajudar, por meio do RECLAME , um serviço que permite que o consumidor envie sua reclamação diretamente para a empresa com a qual está tendo problemas.

Se ainda assim não houver solução, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC) . Nos casos que envolvem causas de até 20 salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será preciso o auxílio de um profissional especializado para que as ações e avaliações cabíveis sejam articuladas.

Para mais informações entre no site da PROTESTE: Clique Aqui


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