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A situação dá o direito a reparação por danos morais, segundo decisão do TST
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma companhia por ter cancelado o plano de saúde e odontológico de uma industriária aposentada por invalidez.
A decisão segue o entendimento do TST de que a situação enseja a reparação por danos morais.
Na reclamação trabalhista, a aposentada afirmou que, com o cancelamento, teve de pagar por procedimentos médicos.
Ela pedia o restabelecimento dos planos e a condenação da empresa ao pagamento de indenização.
A empresda, em sua defesa, sustentou a legalidade da suspensão, alegando que, com a aposentadoria, teria ocorrido corte nas contribuições feitas pela trabalhadora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região determinou o restabelecimento dos planos, mas julgou indevida a reparação por dano moral por não haver ficado configurada ofensa de cunho moral nem ato ilícito.
Segundo o TRT, o dever de reparar é cabível somente na ocorrência de ato que cause dano, e não em “dissabores do cotidiano”.
Para a relatora do recurso de revista da aposentada, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência do TST, diante da comprovação do cancelamento indevido do plano e das despesas médicas daí decorrentes.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Processo: RR-16899-71.2014.5.16.0015