Brasil em campo: dúvida trabalhista sobre liberação de funcionários durante a Copa

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 28 de junho de 2026 às 09:00
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Especialista diz o que a CLT prevê sobre liberação de colaboradores, compensação de horas e flexibilização da jornada nos jogos da Seleção

Com mais um jogo da Seleção Brasileira nesta segunda-feira pela Copa do Mundo de 2026, empresas de diferentes setores avaliam como conciliar a rotina de trabalho com um dos eventos de maior mobilização do país.

A expectativa em torno das partidas costuma levar organizações a flexibilizar horários, liberar equipes ou transmitir os jogos durante o expediente. No entanto, essas medidas exigem atenção às regras previstas na legislação trabalhista.

Ao contrário do que muitos acreditam, os dias de jogos do Brasil não são considerados feriados nem pontos facultativos pela legislação federal.

Isso significa que a dispensa dos colaboradores depende exclusivamente da decisão de cada empresa, desde que sejam observadas as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e eventuais convenções coletivas.

O que diz a legislação

Segundo a advogada Ágatha Otero, do escritório Aparecido Inácio  e Pereira Advogados Associados, a falta de planejamento pode gerar passivos trabalhistas, especialmente quando há compensação de horas sem formalização adequada ou alterações de jornada feitas sem observância dos limites legais.

“Diante da proximidade dos jogos do Brasil, é importante que as empresas definam previamente suas regras de funcionamento e comuniquem os colaboradores com transparência. A formalização dos acordos é fundamental para garantir segurança jurídica às duas partes”, afirma.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a especialista responde às questões mais frequentes envolvendo trabalho e Copa do Mundo.

As empresas são obrigadas a liberar os funcionários durante os jogos do Brasil?

Não. A legislação brasileira não determina dispensa automática, ponto facultativo ou feriado em dias de jogos da Copa do Mundo. A decisão sobre eventual flexibilização da jornada é, em regra, do empregador, observadas as disposições previstas em acordos ou convenções coletivas aplicáveis à categoria.

As horas liberadas para assistir aos jogos podem ser compensadas posteriormente?

Sim. A compensação pode ocorrer por meio de banco de horas ou acordo de compensação de jornada. Para ter validade jurídica, porém, a medida deve ser formalizada conforme as exigências previstas no artigo 59 da CLT. A modalidade adotada deve observar os requisitos legais específicos aplicáveis a cada forma de compensação.

O que acontece quando a compensação não é formalizada corretamente?

A ausência de acordo formal pode invalidar a compensação e obrigar a empresa a pagar as horas correspondentes como horas extras, acrescidas do adicional legal, além de abrir espaço para questionamentos trabalhistas futuros.

Existe limite para realização de horas extras nesses casos?

Sim. A legislação estabelece, como regra geral, o limite máximo de duas horas extras por dia, além da obrigatoriedade de respeito aos intervalos intrajornada e interjornada previstos na CLT.

A empresa pode transmitir os jogos durante o expediente?

Sim. A transmissão das partidas é uma decisão facultativa da empresa e tem sido adotada por muitas organizações como forma de promover integração e engajamento entre as equipes, desde que não comprometa atividades essenciais.

Como ficam os setores que não podem interromper suas atividades?

Serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e determinadas atividades industriais, normalmente precisam manter a continuidade operacional. Nesses casos, ajustes de jornada exigem planejamento prévio e observância rigorosa das normas trabalhistas.

Qual a principal recomendação para empresas antes dos jogos do Brasil?

A orientação é definir antecipadamente as regras aplicáveis aos dias de partida, incluindo horários de funcionamento, eventuais compensações de jornada, transmissão dos jogos e organização das equipes. A comunicação clara reduz conflitos internos e minimiza riscos jurídicos.

Negociação coletiva

O entendimento consolidado da Justiça do Trabalho é de que alterações unilaterais que resultem em prejuízo ao trabalhador podem ser consideradas inválidas.

Além disso, convenções e acordos coletivos devem ser observados, já que o contrato individual não pode estabelecer condições menos favoráveis do que aquelas negociadas pelas categorias.

“A negociação coletiva e a construção de soluções consensuais entre empregadores e empregados são instrumentos importantes para prevenir conflitos e assegurar previsibilidade durante períodos excepcionais, como a Copa do Mundo”, conclui Ágatha.


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