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O projeto prevê que quando as infrações forem cometidas por menores de idade, a responsabilidade recairá sobre os responsáveis legais.

Os vereadores aprovaram na terça-feira o Projeto de Lei Ordinária nº 18/2025, de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT), que visa coibir atos de vandalismo e depredação do patrimônio público no município.
De acordo com o autor, a proposta visa “preservar o patrimônio público municipal contra a ação de vândalos e garantir a correspondente punição, haja vista a crescente onda de depredações porque sofrem os bens públicos do Município”.
Pelizaro ainda reforça que o projeto pretende “garantir a preservação do bem público e prevenir a delinquência constantemente perpetrada contra o patrimônio público, de forma geral.”
Multa de R$ 2,5 mil
O texto do projeto estabelece que qualquer ato de vandalismo ou depredação contra o patrimônio público resultará em multa no valor de trinta Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMF).
O valor da UFMF em 2025 é de R$ 83,45, ou seja, a multa seria atualmente de R$ 2,5 mil. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Além disso, a multa poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Quando o vandalismo ou a depredação atingirem o patrimônio histórico, tombado ou não, a multa será aplicada em dobro.
O projeto também prevê que, nos casos em que as infrações forem cometidas por menores de idade ou incapazes, a responsabilidade pela reparação dos danos recairá sobre os responsáveis legais. A medida busca garantir que os danos ao patrimônio público sejam devidamente ressarcidos, independentemente da idade ou condição do infrator.