Consumidores não terão problemas constantes de falta de energia em suas casas, como verificado hoje em dia
Uma das questões que trava interesses econômicos e a insatisfação dos moradores de Rifaina está com os seus dias contatos.
Isso porque a CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz – vai instalar uma subestação para atender os interesses difusos.
A resolução autorizando a instalação da subestação foi publicada no Diário Oficial da União – DOU – e publicado no dia 29/05 pelo Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria/ANEEL.
O anúncio chegou como um alívio aos moradores de Rifaina, acabando de vez com a dependência que o Município tem em relação à Sub-Estação de Pedregulho.
A unidade será instalada na altura do quilômetro 463 da rodovia Cândido Portinari.
Na Resolução autorizativa nº 8.883, de 26 de maio de 2020, o diretor-geral da ANEEL, com base em seu Regimento Interno, resolveu dar andamento ao Processo: 48500.002471/2020-cuja interessada é a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista.
O objeto é o de “Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV, Ramal Rifaina, localizada nos municípios de Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo”.
A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 8.883, DE 26 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DA ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002471/2020-08. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Rifaina, localizada nos municípios de Pedregulho e Rifaina, estado de São Paulo.