Concurso para escriturário suspenso pela Justiça após suspeita de irregularidade

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de dezembro de 2018 às 08:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:13
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Candidato alega que prova exigiu conteúdo não previsto no edital

A Justiça suspendeu o concurso para preenchimento de cargos de escriturário II em São Joaquim da Barra (a 60 km de Franca) após um candidato entrar com um mandado de segurança. Ele alega que conteúdos não previstos no edital foram cobrados nas questões.

O departamento jurídico da Prefeitura informou que foi comunicado oficialmente sobre a decisão nesta terça-feira (4) e que vai apurar o caso. De acordo com a administração, a empresa responsável será notificada.

O Instituto Imagine informou que não foi notificado sobre a suspensão, mas que está à disposição para qualquer esclarecimento. Segundo a empresa, as provas foram aplicadas dentro de todos os princípios da lei.

Sem informática

O concurso público foi realizado no dia 18 de novembro e recebeu 136 inscrições para a função. O salário oferecido é de R$ 1.343,94. Segundo o candidato, que prefere não se identificar, os problemas começaram no momento da apresentação dos inscritos, uma vez que critérios de segurança não foram observados durante a aplicação da prova.

“Desde a fiscalização do concurso, quando o fiscal olha o documento do candidato, não houve. Por aí eu já me senti constrangido, porque qualquer um poderia entrar no meu lugar, uma moça, outro homem, ou poderia ter pagado alguém, que soubesse mais do que eu, para fazer o concurso”, afirma.

Pelo edital, a prova deveria ter dez questões de conhecimentos específicos em informática. Mas, havia testes de direito constitucional e administrativo que não estavam previstos.

“Caiu outras matérias: licitação, tributação. Eu não sei ao certo falar de que matéria era, mas caiu tudo, menos informática que tinha que ter caído.”

Candidato não pode ser surpreendido

Na decisão que suspende o concurso para o cargo, o juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva considerou que os candidatos não podem ser surpreendidos no momento da prova após o estabelecimento das regras no edital.

“É plausível a tese de violação à legítima expectativa do candidato ser arguido conforme regras do edital, já que não foram formuladas questões sobre “conhecimentos específicos” e que foram feitas perguntas sobre assuntos completamente estranhos ao edital.”

A Prefeitura e a empresa têm dez dias a partir da notificação para prestar as defesas.


+ Trabalho