VIC Aluguel de Bens Próprios S/A – Ata da Assembleia Geral de Constituição

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 4 de março de 2022 às 08:55
  • Modificado em 4 de março de 2022 às 17:25
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Ata de assembleia geral de constituição realizada em 01 de setembro de 2020

Razão Social: VIC ALUGUEL DE BENS PRÓPRIOS S/A – (em constituição)

Ata de assembleia geral de constituição realizada em 01 de setembro de 2020

Ao primeiro dia (01) do mês de setembro de dois mil e vinte (2020), às quatorze horas (14:00), na sede da sociedade empresária que ora se constitui, Av. Lazaro de Souza Campos, 945, Bairro São José – Franca – SP, CEP 14.401-295, reuniram-se em primeira convocação, dispensada a publicação convocatória, nos termos do artigo 124, § 4°, da Lei 6.404/76, em virtude do comparecimento de todos os subscritores das 122.000 (cento e vinte e duasmil) ações ordinárias nominativas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, os acionistas fundadores da VIC ALUGUEL DE BENS PRÓPRIOS S/A, a saber: VANDERLEI DE JESUS ZANETTI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliada na Av. Lazaro de Souza Campos, 945, Bairro São José – Franca – SP, CEP 14.401-295, portador da RG nº 1.365.359-9 SSP/SP, emitida em 20/03/2013, e do CPF nº 081.477.358-39 – CLAUDINÉIA PEREIRA ZANETTI, brasileira,casada no regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliado na Av. Lazaro de Souza Campos, 945, Bairro São José – Franca – SP, CEP 14.401-295, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 19.165.544-2, emitida em 15/07/2011, CPF nº 143.107.458-65.  Conforme se verifica pelas assinaturas no livro de presença, conferido este com a Lista de Subscrição, tendo assumido a presidência, por aclamação dos presentes, O Sr. VANDERLEI DE JESUS ZANETTI, que convidou a mim, CLAUDINÉIA PEREIRA ZANETTI, para secretariar a reunião, o que aceitei. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente, determinou a mim, secretária, que fizesse a leitura da pauta da presente Assembleia, que tem a seguinte ordem do dia:1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA; 2. DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE; 3. NOMEAÇÃO DA EMPRESA DE PERÍCIA; 4. APROVAÇÃO DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DOS BENS; 5. ELEIÇÃO E POSSE DOS DOIS MEMBROS DA DIRETORIA (ART. 8º ESTATUTO); 6.ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL.Dando prosseguimento, o senhor Presidente determinou a mim, secretária, que fizesse a leitura do Estatuto social, sendo o mesmo lido a todos os presentes, e cujo teor, é o seguinte: (…). Terminada a leitura do estatuto, o Senhor Presidente submeteu-o à discussão e, como ninguém fez o uso da palavra, foi ele aprovado por unanimidade. Em seguida colocou-se em votação a constituição da sociedade anônima com sede social à Av. Lazaro de Souza Campos, 945, Bairro São José – Franca – SP, CEP 14.401-295, e com o objeto social de participação societária em outras empresas como quotista ou acionista, aplicação no mercado financeiro, locação, compra e venda de bens imóveis próprios, sendo que, foi aprovada por unanimidade a sua constituição e, portanto, declarada definitivamente constituída a sociedade anônima VIC ALUGUEL DE BENS PRÓPRIOS S/A. Foi aprovada, por unanimidade dos acionistas presentes, a nomeação da empresa de perícia FACTUS CONSULTORIA, AUDITORIA E CURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.959.537/0001-09 e com registro no CRC/SP sob o nº 2SP020687/0-3, para elaboração do laudo de avaliação dos bens que serão integralizados ao capital social, sendo que, após a aprovação da empresa de perícia, foi feito um recesso de 3 horas para que a mesma elaborasse o laudo de avaliação dos bens que comporiam o capital social. Retomados os trabalhos, e com a presença da totalidade dos acionistas, o Presidente colocou em votação o Laudo de Avaliação apresentado pela empresa citada acima, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. Os acionistas promoveram a subscrição de todas as 122.000(cento e vinte e duas mil) ações ordinárias nominativas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. Aprovaram também, por unanimidade, a Lista de Subscrição em anexo. Passou-se à eleição dos quatro membros da diretoria, conforme prevê o artigo 8º do estatuto da sociedade. O Sr. Presidente deu início à votação. Por unanimidade foram eleitos para    compor a   Diretoria:   a) VANDERLEI DE JESUS ZANETTI, já qualificado acima; b)CLAUDINÉIA PEREIRA ZANETTI, já qualificada acima. Os membros da diretoria declararam, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Por não ser de funcionamento permanente, nem ter havido solicitação dos acionistas, não foi constituído o Conselho Fiscal, uma vez que o artigo 161 da Lei 6.404/76, assim o permite. Restou estabelecido, ainda, que não haveria a necessidade do depósito referente a integralização de 10% (dez por cento) do capital social no Banco do Brasil S/A, visto que, a integralização dos bens imóveis já ultrapassou o percentual previsto na lei, além disso, a parte que os acionistas subscreveram, em moeda corrente do país por ser de valor ínfimo, foi integralizado no ato da assinatura da Lista de Subscrição. A seguir, por proposta dos acionistas, ficou definido que no presente momento a diretoria não terá retirada pró-labore, e que, posteriormente, este assunto será novamente colocado em pauta. Nada mais havendo a tratar, deu o presidente por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata em 3 (três) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelos membros da mesa que presidiu e assinada por todos os presentes. Franca, 01 de agosto de 2020.Mesa: VANDERLEI DE JESUS ZANETTI – Presidente; CLAUDINÉIA PEREIRA ZANETTI–Secretária. Advogado responsável: Nome: JOSÉ ALMERINDO DA SILVA CARDOSO – OAB SP 289.779. NIRE: JUCESP 35300568877.


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