Consumidor deve atentar ao peso, às informações da embalagem e ao desconto da camada de glaceamento em produtos congelados
Com a chegada da Quaresma, período em que aumenta o consumo de pescados em feiras, mercados e peixarias, a atenção ao peso e às informações dos produtos se torna fundamental para garantir compras seguras.
No entanto, irregularidades na indicação de peso, na rotulagem ou na pesagem podem gerar prejuízos ao consumidor.
Diante disso, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) orienta sobre os cuidados na compra de pescados e apresenta recomendações para garantir que o peso cobrado corresponda exatamente ao peso do produto adquirido.
Durante esse período, muitos consumidores passam a adquirir com maior frequência produtos como peixes frescos, bacalhau, frutos do mar e outros pescados, que podem ser vendidos por quilo, previamente embalados ou pesados no momento da compra.
Pequenos detalhes
Em todos os casos, é fundamental que o consumidor esteja atento às informações apresentadas e à forma correta de pesagem.
Em produtos pré-medidos, aqueles pesados e embalados sem a presença do consumidor, o peso líquido — ou seja, o peso real do alimento — deve estar claramente indicado na embalagem. O peso da embalagem não pode ser incluído no peso do produto.
No caso de pescados congelados, o consumidor também deve observar a presença do glaceamento, uma fina camada externa de gelo utilizada para proteger o alimento durante o congelamento. Essa camada não pode ser considerada no peso líquido do produto.
Para pescados vendidos em feiras livres, peixarias ou mercados com pesagem no momento da compra, o consumidor deve acompanhar o processo de pesagem.
Diante dos olhos do cliente
O produto deve ser pesado na presença do cliente e o peso exibido na balança precisa corresponder apenas ao alimento, com o desconto da embalagem quando houver.
O Ipem-SP também reforça que as balanças utilizadas no comércio para qualquer atividade econômica devem obrigatoriamente ser de modelo aprovado pelo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 157/2022, e precisam passar por verificação periódica realizada pelo instituto anualmente ou sempre que houver manutenção ou reparo.
O consumidor deve ficar atento a alguns itens essenciais que indicam a regularidade da balança, como o Selo de Identificação do Inmetro, as inscrições em português, a Portaria de Aprovação do Modelo (PAM) e o lacre de verificação, geralmente na cor amarela.
Balanças sem local para lacração, com inscrições em inglês ou sem selo podem ser irregulares, indicar origem ilícita e até sonegação fiscal.
Direito de todos
Além disso, o equipamento deve estar instalado em local adequado, sobre superfície plana e nivelada, sem calços improvisados e em ambiente iluminado.
A balança também precisa estar posicionada de forma que o consumidor possa acompanhar a pesagem e verificar o selo de instrumento verificado do Inmetro.
O Ipem-SP reforça: peso certo é direito de todos. Caso desconfie de alguma irregularidade, informe para Ouvidoria do Ipem-SP no número de telefone 0800 013 05 22, por e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br ou no site www.ipem.sp.gov.br.
Orientação ao consumidor
O Ipem-SP disponibiliza para download o Guia Prático de Consumo, que traz dicas ao consumidor sobre o que observar na hora da compra de diversos produtos, entre eles, os embalados, têxteis e eletrodomésticos, além de orientações sobre itens que devem trazer o selo do Inmetro e sobre a utilização de balanças disponíveis em supermercados, padarias, açougues e outros tipos de comércio.
Para fazer o download do guia, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/publicacoes/g_consumo/g_consumo.pdf.
Conheça as demais publicações da instituição de orientação ao consumidor, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/publicacoes.