STF forma maioria a favor de suspensão de Medida Provisória e retoma DPVAT

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de dezembro de 2019 às 01:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:09
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Presidente editou medida provisória em novembro; MP prevê extinção do DPVAT a partir de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na última quinta-feira, 19, a favor da suspensão da medida provisória (MP) do presidente Jair bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.

O julgamento é feito em plenário virtual e não havia sido concluído até a última atualização desta reportagem porque faltavam os votos de alguns ministros. O resultado será oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).

Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.

Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

As indenizações

Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.

As indenizações são:

  • morte: R$ 13,5 mil
  • invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
  • reembolso de despesas médicas: limitadas a R$ 2,7 mil.

O custo dos seguros varia de R$ 16,21 a R$ 84,58, a depender do tipo do veículo.


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