STF concede liminar e suspende contribuições de patrões e empregados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de outubro de 2019 às 09:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:52
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

A medida, que foi proferida por Ricardo Lewandowski, suspende decisão do TRT de São Paulo

​Em decisão inédita, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo o recolhimento das contribuições sindicais patronal e de trabalhadores da área de tecnologia da informação, serviços de computação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral do estado de São Paulo. 

A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em ação de reclamação constitucional movida pela empresa Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda.


+ Justiça