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Bafômetro com novas regras: Veja o que muda e o que fica ainda mais rigoroso

A regulamentação estabelece medidas para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

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Bafômetro com novas regras: Veja o que muda e o que fica ainda mais rigoroso

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira ( dia 17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração, limitando-se a atualizar e regulamentar alguns procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

Enquadramentos

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

Triagem e reteste

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.

A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado. “A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, acrescentou a Secom.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

Capacidade psicomotora

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União ─ o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve ─, com exceção das alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação.

Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes. Para explicar as principais mudanças resultantes da resolução, Agência Brasil divulgou alguns esclarecimentos elaborados pela Secom,  com perguntas e respostas básicas sobre a medida.

Veja os principais esclarecimentos:

O que são substâncias psicoativas?

São substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras substâncias que determinem dependência.

Horóscopo

Lua crescente em Sagitário · Sol em Libra

Áries 21/3 a 19/4

Sua energia de fogo ganha um belo impulso com a Lua em Sagitário. No trabalho, inicie aquele projeto que estava parado. Nas relações, aposte na sinceridade com leveza e evite discussões por detalhes banais.

Touro 20/4 a 20/5

Momento excelente para organizar suas finanças rotineiras e buscar mais conforto prático. No amor, valorize os momentos de silêncio e aconchego. A diplomacia libra equilibra suas parcerias profissionais.

Gêmeos 21/5 a 20/6

A troca de ideias flui com facilidade e traz ótimas soluções para a rotina. Nas relações afetivas, escute com atenção antes de emitir opiniões. No trabalho, a comunicação clara evita mal-entendidos.

Câncer 21/6 a 22/7

Cumpra suas tarefas diárias com calma e respeite o seu ritmo biológico. Nas relações familiares, um gesto simples de carinho renova os laços. No ambiente profissional, mantenha o foco nas prioridades.

Leão 23/7 a 22/8

Sua criatividade está em alta e contagia o ambiente de trabalho. No amor, demonstre afeto de forma espontânea e generosa. Aproveite a energia do dia para organizar melhor sua agenda pessoal.

Virgem 23/8 a 22/9

O foco na organização traz paz para a sua rotina doméstica. Nas relações, seja paciente com o ritmo dos outros. No trabalho, uma nova abordagem prática facilitará suas tarefas cotidianas.

Libra 23/9 a 22/10

Com o Sol em seu signo, sua simpatia abre portas importantes. Nas parcerias, equilibre suas necessidades com as do outro. No trabalho, tome decisões com base na harmonia e na justiça.

Escorpião 23/10 a 21/11

Reflita sobre seus sentimentos mais profundos sem pressa para definições. No trabalho, confie na sua intuição para resolver pendências antigas. Nas relações, compartilhe suas expectativas com clareza.

Sagitário 22/11 a 21/12

A Lua em seu signo traz entusiasmo renovado para encarar os desafios do dia. No trabalho, o otimismo atrai bons resultados. Nas relações, planeje algo divertido para espairecer a mente.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Mantenha o foco em suas metas de longo prazo, mas cuide da rotina imediata. No amor, pequenas atitudes diárias fortalecem o vínculo. No trabalho, sua dedicação será notada e valorizada.

Aquário 20/1 a 18/2

Novas ideias surgem em conversas descontraídas com colegas. No campo afetivo, valorize a liberdade e o diálogo aberto. Organize seus compromissos para evitar sobrecarga no fim do dia.

Peixes 19/2 a 20/3

Conecte-se com sua sensibilidade para guiar suas escolhas profissionais. Nas relações, ofereça um ombro amigo a quem precisa. Na rotina, reserve um tempo para descansar e recarregar suas energias.

O equipamento identifica qual substância foi consumida? Sim.

A Resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.

O equipamento informa a quantidade da substância? Não.

O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não sua concentração.

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Atualizado 14/10 18h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Os equipamentos poderão ser utilizados imediatamente?

A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A pessoa poderá se recusar a realizar o teste?

A recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB, conforme disciplinado pela Resolução. E os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, pois a verificação dos sinais permanece como um dos meios de fiscalização previstos na Resolução.

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O bafômetro deixa de existir? Não.

O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pode ser realizada mesmo sem o novo equipamento? Sim.

A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

*Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência

Autor

Robson Leite

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 13/10/2026 22h30
Notas de falecimento
  • ANTONIO GUILHERME DA SILVA Falecimento 12/10/2026
  • ANASTACIO DE ARAUJO Falecimento 12/10/2026

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