​Sem espaço em programas de rádio e TV, vereadores têm eleição mais difícil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de agosto de 2016 às 17:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:54
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Os candidatos a vereador não mais farão propaganda no bloco do horário eleitoral

Sem poderem desfrutar dos minutinhos preciosos de aparição na TV e fala nos programas eleitorais de rádio, os candidatos a vereador vivem, em 2016, uma das mais difíceis campanhas para o Legislativo.

As mudanças na legislação eleitoral acabaram com os programas de rádio e TV exclusivamente para os candidatos a vereador.

Os programas, neste ano, se resumem a 10 minutos destinados apenas aos candidatos a prefeito. 

Os candidatos à Câmara terão inserções distribuídas ao longo do dia. São 70 minutos distribuídos por toda a programação de rádio e TV, com 60% para os candidatos a Prefeito e apenas 40% para os postulantes a vereador.

Os vereadores, mais do que nunca terão que gastar a sola e dinheiro para fazerem chegar seu número aos eleitores.

O período de propaganda no rádio e televisão foi reduzido de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.

Nas eleições de Franca, a propaganda se resumirá a dois programas no rádio e dois programas na TV, diariamente, com duração de apenas 10 minutos cada, exclusivamente para os candidatos a prefeito.

Os candidatos a vereador não mais farão propaganda no bloco do horário eleitoral, ficando suas campanhas, no rádio e na TV, reduzidas a inserções durante a programação normal das emissoras.

As propagandas para prefeito estão marcadas de segunda a sábado, nos seguintes horários:

Rádio – 7h às 7h10 e 12h às 12h10

TV -13h às 13h10 e 20h30 às 20h40

A nova Lei reduziu o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV dos partidos sem representação ou com poucos assentos no Congresso Nacional.

Além dos blocos, os partidos políticos terão direito a 70 minutos diários de inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito ( 60%) e vereadores ( 40%).

Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma. Do total do tempo da propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal.

Os 10% restantes serão distribuídos. Outrora, um terço do tempo do programa era dividido igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE.


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