Saque emergencial do FGTS: Veja quem vai receber R$ 1.045 a partir do dia 15

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  • Publicado em 2 de junho de 2020 às 20:09
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:48
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Iniciativa permite tanto o saque das contas ativas quanto das contas inativas que tenham saldo disponível

A medida provisória 946/2020 instaurou o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para o dia 15 de junho, os valores vão chegar a R$ 1.045 por pessoa. 

No total mais de 60 milhões de brasileiros vão ter direito ao saque emergencial do FGTS.

A iniciativa ainda permite o saque das contas ativas (emprego atual) quanto das contas inativas (empregos anteriores) que tenham saldo disponível. Os pagamentos vão acontecer entre os dias 15 de junho a 31 de dezembro.

Como vai funcionar o novo saque do FGTS?

O objetivo principal do saque emergencial é diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. 

A liberação do saque emergencial do FGTS deve injetar aproximadamente R$ 36 bilhões na economia do país.

Segundo o texto da MP, caberá à Caixa definir os critérios e o cronograma dos novos saques. 

De acordo com o banco, a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: saques de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

De acordo com a MP 946 a Caixa Econômica que é o órgão regulamentador do FGTS definirá o calendário e cronograma para saque. 

O objetivo da Caixa também é fazer com que as datas de saque do FGTS não se confundam ou misturem com as datas de saque do Auxílio Emergencial, tendo em vista que é necessário a não aglomeração para evitar a propagação do coronavírus.

O saque seguira os moldes do saque imediato, onde será possível receber por meio de agências da Caixa, lotéricas e também por caixas eletrônicos. 

Para evitar aglomeração a Caixa também permitirá a transferência do dinheiro pelo aplicativo do FGTS.

Como consultar se tenho direito?

Confira a seguir o passo a passo completo para consultar o seu saldo

Pelo App FGTS no Celular

1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.

2. Selecione a opção “Cadastre-se”.

3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.

4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.

5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.

6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.

7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.

8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.

9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.

10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.

Consultar saldo pelo acesso no site

1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.

3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.

4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.

5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.

6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.

Principais dúvidas sobre o saque

Quem terá direito a receber o saque de R$ 1.045?

Todas as pessoas seja trabalhador em atividade ou desempregado que tenha saldo na conta do FGTS.

Posso sacar mais que R$ 1.045?

Não. Na Medida provisória está limitando ao valor máximo de R$ 1.045,00

Transferência do dinheiro será permitida?

Sim, será possível solicitar o FGTS em conta bancária de qualquer instituição financeira, vale lembrar que a conta precisa estar em mesma titularidade e a Caixa não poderá cobrar tarifas caso você opte por transferir o saldo para outro banco

E se eu não quiser sacar o FGTS?

A MP garante que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito até 30 de agosto de 2020. Por isso, é importante ficar atento a sua movimentação bancária.

Optei pela modalidade de saque-aniversário, terei direito a esta nova liberação?

A princípio, a MP não faz distinção de quem tem direito ao saque. Mesmo que o trabalhador tenha feito retiradas por outras modalidades ou programas do governo, ele terá direito a esta nova liberação, contanto que tenha valores disponíveis em conta.

Qual será o calendário dos pagamentos?

O cronograma de disponibilidade de saques ainda não foi estabelecido pela Caixa Econômica Federal, mas é possível que o calendário siga as regras dos saques anteriores, que tinham sua liberação baseada no mês de nascimento do trabalhador.

E se eu não quiser sacar o FGTS?

A MP garante que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, solicitar o desfazimento do crédito até 30 de agosto de 2020. Por isso, é importante ficar atento a sua movimentação bancária.

*Jornal Contábil


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