Recém-nascidos e Covid-19: quais os cuidados que as mães devem tomar?

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 26 de abril de 2021 às 11:00
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O aleitamento materno traz inúmeros benefícios e proteções ao lactente e que são muito superiores ao risco de exposição ao vírus

Pediatra do Grupo São Francisco reforça que os benefícios da amamentação são maiores do que o risco de contaminação e deve ser mantida

Em meio à pandemia da Covid-19, as gestantes, puérperas e mães têm tido uma série de receios e dúvidas em relação aos cuidados com os bebês. O médico Alexander Engelberg, pediatra do Grupo São Francisco – que faz parte do Sistema Hapvida – traz algumas dicas e orientações para ajudar as mães em momentos tão importantes, como a amamentação.

Segundo Engelberg, não há estudos científicos que comprovem a transmissão do Sars-CoV-2 para o lactente via amamentação. “As mães que se sentirem aptas a amamentar, não devem abrir mão por causa da doença”, frisa. “O aleitamento materno traz inúmeros benefícios e proteções ao lactente e que são muito superiores ao risco de exposição ao vírus”, completa.

O pediatra reforça que com um recém-nascido em casa, toda a família deve redobrar os cuidados como manter o isolamento e distanciamento social, uso de máscara, higienização das mãos e uso do álcool em gel.

“Muitas vezes, o nascimento de uma criança demanda visitas de familiares e amigos. Mas, neste momento de fase emergencial que estamos vivendo é necessário evitar essa exposição de pessoas extra domicílio”, orienta Engelberg.

Recomendações

Caso a mãe que está amamentando contraia a Covid-19, o pediatra do Grupo São Francisco explica que não há contraindicação para o aleitamento, mas é preciso seguir algumas recomendações.

“O ideal é que o berço do bebê fique localizado a 1 metro de distância da cama da mãe, pelo menos, e que ela realize todas as medidas de higiene antes de amamentar, como: colocar máscara, lavar bem as mãos e higienizar os seios”, explica.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que o aleitamento materno seja feito em livre demanda de modo exclusivo até seis meses. A partir dos seis meses, os familiares responsáveis já podem introduzir os alimentos complementares e manter a amamentação por dois anos ou mais.


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