R&D Aluguel de Bens Próprios S/A – Ata de Assembleia Geral de Constituição

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 4 de março de 2022 às 08:50
  • Modificado em 4 de março de 2022 às 17:26
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Ata de Assembleia eral de constituição da R&D Aluguel de Bens Próprios S/A, realizada em 01 de setembro de 2020

Ao primeiro dia (01) do mês de setembro de dois mil e vinte (2020), às quatorze horas (14:00), na sede da sociedade empresária que ora se constitui, Rua Major Duarte, nº 511, Residencial Baldassari, Franca – SP, CEP. 14401-259, reuniram-se em primeira convocação, dispensada a publicação convocatória, nos termos do artigo 124, § 4°, da Lei 6.404/76, em virtude do comparecimento de todos os subscritores das 292.000 (duzentos e noventa e duas mil) ações ordinárias nominativas, de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, os acionistas fundadores da R&D ALUGUEL DE BENS PRÓPRIOS S/A, a saber: RONALDO DE JESUS ZANETTI, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado a Rua Major Duarte, nº 511, Residencial Baldassari, Franca – SP, CEP. 14401-259, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.358.372-5 SSP/SP, emitida em 29/10/2014, CPF nº 032.531.518-32 –DENISE GONÇALVES DA SILVA ZANETTI, brasileira, casada no regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliado a Rua Major Duarte, nº 511, Residencial Baldassari, Franca – SP, CEP. 14401-259, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 16.408.447-2, emitida em 05/04/2018, CPF nº 071.848.548-37.  Conforme se verifica pelas assinaturas no livro de presença, conferido este com a Lista de Subscrição, tendo assumido a presidência, por aclamação dos presentes, O Sr. RONALDO DE JESUS ZANETTI, que convidou a mim, DENISE GONÇALVES DA SILVA ZANETTI, para secretariar a reunião, o que aceitei. Iniciando os trabalhos, o Senhor Presidente, determinou a mim, secretária, que fizesse a leitura da pauta da presente Assembleia, que tem a seguinte ordem do dia: 1 –DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA; 2 -DECLARAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE; 3 – ELEIÇÃO E POSSE DOS DOIS MEMBROS DA DIRETORIA(ART. 8º ESTATUTO); 4 – ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL.Dando prosseguimento, o senhor Presidente determinou a mim, secretária, que fizesse a leitura do Estatuto Social, sendo o mesmo lido a todos os presentes.Terminada a leitura do estatuto, o Senhor Presidente submeteu-o à discussão e, como ninguém fez o uso da palavra, foi ele aprovado por unanimidade. Em seguida colocou-se em votação a constituição da sociedade anônima com sede social naRua Major Duarte, nº 511, Residencial Baldassari, Franca – SP, CEP. 14401-259, e com o objeto social de “Outras sociedades de participações, exceto holdings; aluguel de imóveis próprios e compra e venda de imóveis próprios”, sendo que, foi aprovada por unanimidade a sua constituição e, portanto, declarada definitivamente constituída a sociedade anônima R&D ALUGUEL DE BENS PRÓPRIOS S/A. Os acionistas promoveram a subscrição de todas as 292.000(duzentos e noventa e duas mil) ações ordinárias nominativas de valor nominal de R$ 1,00(um real) cada uma, da seguinte forma:i. O acionista RONALDO DE JESUS ZANETTI subscreveu 146.000(cento e quarenta e seis mil) ações ordinárias no valor de R$ 146.000,00(cento e quarenta e seis mil reais), referente a sua parte no capital social, em moeda corrente do país;ii.DENISE GONÇALVES DA SILVA ZANETTI subscreveu 146.000(cento e quarenta e seis mil) ações ordinárias no valor de R$ 146.000,00(cento e quarenta e seis mil reais), referente a sua parte no capital social, em moeda corrente do país. Aprovaram também, por unanimidade, a Lista de Subscrição em anexo. Passou-se à eleição dos dois membros da diretoria, conforme prevê o artigo 8º do estatuto da sociedade. O Sr. Presidente deu início à votação. Por unanimidade foram eleitos para    compor a   Diretoria:   a) RONALDO DE JESUS ZANETTI, já qualificado acima; b)DENISE GONÇALVES DA SILVA ZANETTI, já qualificada acima. Os membros da diretoria declararam, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou pôr crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Por não ser de funcionamento permanente, nem ter havido solicitação dos acionistas, não foi constituído o Conselho Fiscal, uma vez que o artigo 161 da Lei 6.404/76, assim o permite. Restou estabelecido, ainda, que não seriarealizado o depósito referente a integralização de 10% (dez por cento) do capital social no Banco do Brasil S/A, visto que, o capital foi todo integralizado em bens imóveis. A seguir, por proposta dos acionistas, ficou definido que no presente momento a diretoria não terá retirada pró-labore, e que, posteriormente, este assunto será novamente colocado em pauta. O presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata em 3 (três) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelos membros da mesa que presidiu e assinada por todos os presentes. Franca 01, de setembro de 2020. Mesa: Ronaldo de Jesus Zanetti – Presidente; Denise Gonçalves da Silva Zanetti – Secretária. Advogado responsável: Nome: José Almerindo da Silva Cardoso – OAB SP 289.779. Nire: JUCESP 3530057984-4.


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