Por lei, o trabalhador tem cinco anos para resgatar o dinheiro, contados a partir do encerramento do calendário anual, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat, de setembro de 2019.
Se você perdeu o prazo para sacar o PIS/Pasep, ainda pode ter direito ao benefício, mas é necessário seguir um procedimento específico para solicitar o saque.
Siga o passo a passo para o PIS
01. Acesse o site da Caixa Econômica Federal: https://www.caixa.gov.br/
02. No menu “Benefícios e Programas”, selecione “PIS”
03. Clique em “Consultar Pagamento”
04. Informe o número do NIS (PIS/Pasep), que pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato do FGTS
05. Informe a senha da internet. Caso não tenha, clique em “Cadastrar Senha” e siga as instruções
06. Após acessar o sistema, verifique se há valores disponíveis para saque
07. Caso o saldo seja inferior ao salário mínimo, pode ser que não seja possível realizar o saque on-line. Nesse caso, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal para obter informações sobre como proceder com o saque
08. Se o prazo foi extrapolado, o trabalhador deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, por um destes meios: ALÔ TRABALHO (Disque 158) e em uma a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade, para realizar a solicitação junto à pasta.
Passo a passo para o Pasep
01. Acesse o site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/
02. No menu, clique em “Acesse sua conta”
03. Escolha a opção “Pasep”
04. Informe o número de inscrição no Pasep, que está no Cartão do Cidadão, Carteira de Trabalho ou extrato do FGTS
05. Informe sua senha de 8 dígitos. Se não tiver, clique em “Cadastrar Senha” e siga as instruções
06. Após acessar o sistema, verifique se há valores disponíveis para saque
07. Caso o saldo seja inferior ao salário mínimo, pode ser que não seja possível realizar o saque on-line. Nesse caso, será necessário entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil para obter informações sobre como proceder com o saque
08. Se o prazo foi extrapolado, o trabalhador deve entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego, por um destes meios: ALÔ TRABALHO (Disque 158) e em uma a unidade regional do trabalho mais próxima da sua localidade, para realizar a solicitação junto à pasta.
(Com informações do jornal Extra)