Negar seguro-desemprego a quem tem empresa é ato ilegal, dizem advogados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de fevereiro de 2016 às 08:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:37
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Jornal da Franca pesquisa opinião de advogados sobre medida adotada pelo Governo

Medida não está nas normas do Seguro, dizem advogados (Foto Reprodução)

Quem tem uma empresa em seu nome, mesmo que ela esteja fechada e sem dar nenhuma renda, não pode receber o seguro-desemprego, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Para conseguir o benefício, é necessário fechar a empresa e tirar o seu nome do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) antes da demissão. Se for depois, não adianta.

O problema é que isso não está na lei do seguro-desemprego e é uma interpretação equivocada do governo, dizem advogados. O governo nega irregularidade.

Um trabalhador assalariado pode ter tido uma empresa e tê-la fechado antes de ter sido contratado. Muitos deixam a empresa inativa, mas formalmente ela ainda existe, e o trabalhador é considerado um empresário. Aí é que está o problema.

O governo afirma que o CNPJ “caracteriza o cidadão como possuidor de renda própria, portanto deixa de ser empregado e passa a ser empresário e, dessa forma, deixa de ter direito ao benefício do seguro-desemprego”.

Ao ter o pedido negado, é possível entrar com recurso administrativo ou acionar a Justiça. 

O Ministério afirma que a decisão de não dar seguro-desemprego a quem tem CNPJ é baseada no artigo 3º da lei que rege o benefício, que diz que é preciso comprovar “não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família”.

Segundo o Ministério, a medida “leva em consideração a recomendação da Controladoria Geral da União (CGU)”, porque “esta condição (de ser sócio de uma empresa) representaria um conflito com a regra definida em Lei”.

Advogados afirmam que essa interpretação é questionável porque a lei não fala sobre quem tem CNPJ.

“O Ministério vem supondo que quem possua um CNPJ ativo não preenche os requisitos legais para habilitação no programa. Tal suposição é complemente equivocada”, afirma Dino Araújo de Andrade, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/DF.

“A impressão que fica é que a União está interpretando a lei da pior forma possível de modo a economizar algum valor no momento de crise”, afirma Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB/SP.

No entendimento de Conde, não se pode negar o seguro com base em algo que não está na lei. “A posição do governo em negar a concessão desse benefício é claramente inconstitucional, pois não há previsão legal para essa decisão.” 

Desde o ano passado, o governo começou a cruzar os dados de quem pede seguro-desemprego, para saber se o CPF tem vínculo com algum CNPJ.

“A nova prática se deve a recorrentes auditorias da CGU (Controladoria Geral da União) apontarem pagamentos irregulares de seguro-desemprego a trabalhadores sócios de empresas, o que não é permitido pela finalidade econômica da sociedade”, diz o Ministério.


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