Lei de material didático sobre igualdade de gênero é questionada na Justiça

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de julho de 2017 às 12:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:15
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Órgão recebeu pelas redes sociais diversas denúncias sobre a lei, editada em janeiro de 2017

Após representação do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei nº 5.029, do Município de Matão, que proíbe a distribuição de material didático contendo manifestação de igualdade de gênero na rede pública de ensino.

O secretário encaminhou a representação à Procuradoria-Geral de Justiça a pedido da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da própria Secretaria da Justiça, órgão que recebeu pelas redes sociais diversas denúncias sobre a lei, editada em janeiro de 2017.

A lei estabelece que “fica proibida a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, contando manifestação da igualdade (ideologia) de gênero nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal da cidade Matão”.

Na representação ao Ministério Público, o secretário da Justiça destacou que a lei municipal afronta o artigo 5º, inciso XLI da Constituição Federal, que prevê: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais”. 

Ressaltou, ainda, que a norma afronta os direitos da população LGBT, os direitos fundamentais constitucionais e a Lei Estadual nº 10.948/2001, que prevê punição a qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero e a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

Com base na representação, no dia 2 de junho o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Poggio Smanio, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei, requerendo a concessão de liminar para a suspensão da eficácia da norma.

“O ato normativo impugnado viola o princípio da separação de poderes, a reserva do Poder Executivo, a repartição constitucional de competências e os princípios constitucionais relativos à educação”, argumenta o procurador-geral de Justiça na ADIn.

No entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça, “não se coaduna com os preceitos indicados de pluralismo, alteridade e repulsa aos preconceitos de sexo lei municipal que proíbe divulgação ou exibição de material que contemple manifestação da igualdade de gênero. “Na verdade, a lei representa uma censura pedagógica”, diz a ação.

A ADIn sustenta que “o ato normativo traduz grave comprometimento à liberdade de orientação sexual e à liberdade de docência, e inclusive ao direito subjetivo de informação no processo educacional, a partir de conduta que manifesta, direta ou indiretamente, censura pedagógica”.


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