Paciente tem direito a acompanhante em consulta e internação: saiba o que diz a lei

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 11 de abril de 2026 às 09:00
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Lei unifica as regras para atendimento em serviços de saúde públicos e privados, focando na dignidade e informação ao paciente

Já está valendo a Lei N.º 15.378/2026 que criou o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo direitos e responsabilidades aplicáveis a pacientes atendidos por serviços de saúde públicos e privados em todo o Brasil.

A nova legislação garante maior autonomia, transparência no tratamento, acesso gratuito ao prontuário, direito a recusa de procedimentos, consentimento informado e proteção contra discriminação, considerando que a violação desses direitos viola os direitos humanos.

O estatuto reforça o direito do paciente a ter acompanhante durante consultas e internações, exceto em casos de risco real à saúde ou segurança, nos quais o médico deverá justificar a restrição. O paciente também poderá questionar procedimentos, condições de higiene e a procedência de medicamentos.

O Estatuto do Paciente prevê ainda que exames devem ser feitos em locais reservados, respaldando o paciente o direito de recusar visitas ou a presença de estudantes de medicina que não integrem a equipe de cuidado.

Deveres do paciente

Além de garantir direitos, o Estatuto também lista deveres do paciente. Ele deverá informar corretamente sobre doenças e medicamentos, seguir as orientações médicas ou comunicar desistência do tratamento O objetivo é manter o respeito mútuo entre profissionais de saúde e pacientes.

Caso algum direito seja desrespeitado, a nova lei diz que o paciente poderá recorrer a canais públicos de denúncia, garantindo a ele proteção legal e reforçando a importância da legislação como instrumento de defesa dos seus direitos.

A advogada Caroline Bittar, especialista em Direito Médico, avalia que a nova lei dá mais segurança ao paciente por transformar diretrizes e recomendações em obrigação legal, exigindo seu cumprimento por todos.

“Antes do Estatuto os direitos do paciente eram definidos apenas por portarias do Ministério da Saúde, sem força de lei, o que tornava seu cumprimento incerto por depender apenas da boa vontade das instituições de saúde. Com a aprovação da lei, esses direitos passam a ter respaldo legal, garantindo mais segurança e a obrigatoriedade de serem respeitados em todos os atendimentos.”, destaca.

Decisão sobre o tratamento

Caroline aponta que outro avanço importante do Estatuto é o direito ao consentimento informado, que garante ao paciente decidir sobre seu tratamento de forma consciente.

“Após receber informações claras sobre os riscos, benefícios e alternativas de um procedimento, ele pode aceitar ou recusar o tratamento, registrando sua decisão por escrito. A lei formalizou esse direito, reforçando a autonomia do paciente sobre seu próprio cuidado e garantindo que todas as decisões sejam documentadas e respeitadas”, explica.

Segundo a advogada, a privacidade e o respeito também estão entre os pilares da nova lei que determina que os atendimentos não podem discriminar nenhuma pessoa por raça, cor, religião, renda ou orientação sexual, incluindo o direito do paciente de ser chamado pelo nome de sua preferência.

Humanização

“Essas medidas reforçam que o cuidado de saúde deve ser humanizado e centrado no paciente, promovendo um ambiente seguro, digno e inclusivo para todos”, enfatiza.

Para a especialista, uma mudança importante da nova norma diz respeito ao acesso do paciente ao prontuário médico.

“A partir de agora o prontuário pode ser consultado a qualquer momento, com direito a cópia gratuita. Para aqueles pacientes com doenças graves e sem cura, a lei também garante o acesso aos cuidados paliativos, focados no alívio da dor e do sofrimento físico, psicológico e espiritual”, completa.

Caroline lembra que o Estatuto também garante ao paciente a possibilidade de escolher o local em que deseja receber os cuidados paliativos.


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