Defesa de Gilson de Souza desmerece promotor e alega inocência do prefeito

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de fevereiro de 2019 às 21:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:22
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Prefeito é acusado de improbidade administrativa por pagar aluguel de prédio vazio por quase um ano

​O prefeito Gilson de Souza (DEM) está sendo processado por improbidade administrativa por pagar aluguel de R$ 9 mil mensais por um prédio desocupado, na Rua Antônio Bernardes Pinto, na Vila Imperador, onde funcionou a Incubadora de Empresas.

A denúncia partiu do Observatório Social e originou uma investigação e a ação por improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público, aceita pela Justiça, a quem caberá decidir pela inocência ou culpa do prefeito.

Se condenado, Gilson de Souza poderá ter que devolver ao erário público mais de R$ 300, entre valor pago indevidamente e multas, além de perda do cargo eletivo e dos direitos políticos por até cinco anos.

O advogado de Gilson, Denílson de Carvalho, apresentou defesa de seu cliente. Em suas argumentações, alega que não houve improbidade, já que, em sua tese, o prefeito “não teria se beneficiado” do eventual ato de improbidade.

Denílson faz também ataques diretos ao Ministério Público, no caso, o promotor que instaurou a ação, Paulo Borges. “Nitidamente se observa o menosprezo do Parquet (Ministério Público) com as garantias do Estado tem limites sólidos no texto constitucional, impreterível a subsunção do fato ao tipo legal.
Nitidamente, não houve imputação objetiva (tipo) e subjetiva (conduta) do Requerido”.


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