Danilo Gentili é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil a Gilberto Dimenstein

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  • Publicado em 5 de junho de 2017 às 18:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:13
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Valor é referente a danos morais por apresentador ter chamado o jornalista de repugnante em suas redes sociais

​Danilo Gentili foi condenado a pagar ao jornalista Gilberto Dimenstein, dono do site “Catraca Livre”, uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O humorista terá ainda 48 horas para apagar das redes sociais a publicação ofensiva, na qual chamou o jornalista de “repugnante”, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O apresentador tem um prazo de 15 dias para recorrer da decisão.

O post, em que Danilo Gentili chama Gilberto Dimenstein de “repugnante”, foi publicado no Facebook em abril, quando o site “Catraca Livre” acusou o humorista de racismo. “O repugnante Gilberto Dimenstein e seu bebê de Rosemary Catraca Livre são aqueles que tiraram proveito da lamentável tragédia do Chapecoense em troca de cliquezinhos e defendem ditaduras e políticos criminosos. Para eles fazer isso tudo bem. Mas piada entre amigos não pode. É ‘incorreto’”, escreveu o humorista, na época.

De acordo com a decisão do juiz Edward Wickfield, da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Gilberto Dimenstein teve “sua imagem degradada em decorrência de comportamento irresponsável do réu em suas redes sociais, que realizou postagens de cunho ofensivo à honra e moral do autor”. Nas redes sociais, o jornalista comemorou a decisão da Justiça. “Se não ensinarmos que liberdade de expressão é direito, mas ofensa é crime, todos estarão ameaçados em seus direitos individuais“, escreveu ele.


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