Cemig muda as regras para leitura dos medidores por causa do coronavírus

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 31 de março de 2020 às 12:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:33
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Medidores no interior das propriedades: realização da leitura mediante autorização de acesso

A Cemig divulgou comunicado, informando que, a partir desta quarta-feira (1º/4), os leituristas farão as leituras do mês com nova orientação de trabalho. 

O procedimento está alinhado com a Resolução Normativa 878/2020, publicada na última semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que trata do impacto da epidemia do coronavírus no setor elétrico.

Os leituristas observarão as seguintes orientações:

1. Medidores voltados para a rua: realização da leitura e entrega de contas normalmente;

2. Medidores localizados no interior das propriedades: realização da leitura mediante autorização de acesso pelo cliente;

3. Se houver negativa de acesso neste período de pandemia, as leituras serão feitas por estimativa de consumo com base na média registrada nos últimos 12 meses. 

Como opção ao faturamento por média, o cliente poderá optar por informar previamente a leitura de seu medidor.

O procedimento para informar a leitura é o seguinte:

a) – Observe a data da próxima leitura, disponível na conta de luz do mês anterior, e realize a leitura três a cinco dias antes da data informada;

b) – Anote os números registrados no medidor. Nos medidores com ponteiro, se o ponteiro estiver entre dois números, anote o que for menor;

O consumidor tem os seguintes canais para enviar a leitura em até três dias antes da data da próxima leitura:

– Agência Virtual, localizada no site www.cemig.com.br;
– O aplicativo Cemig Atende, que pode ser baixado no celular;
– Torpedo (SMS) para o número 29810.


+ Serviços