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Autônomos que não puderem esperar os 30 dias para a liberação do saque ou transferência poderão recorrer às plataformas digitais para a antecipação dos recursos
Com a Medida Provisória 1.039 de 2021, o Auxílio Emergencial desse ano foi instituído com novas regras mais restritivas.
Assim como em 2020, no entanto, a divisão do calendário de pagamento permaneceu.
Dessa forma, o depósito na Poupança Social Digital iniciaria em 6 de abril, ao passo que o saque em dinheiro iniciaria em 4 de maio. Todas essas datas referentes àqueles que nasceram em janeiro.
Na sexta-feira, dia 9 de abril, iniciou a liberação do pagamento das novas parcelas do Auxílio Emergencial a beneficiários nascidos no mês de fevereiro e que não fazem parte do programa Bolsa Família.
Logo, de acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 2,17 milhões de pessoas estão tendo acesso aos valores do pagamento desde a sexta-feira. Isso totaliza uma quantia de aproximadamente R$ 450 milhões.
Já neste domingo, dia 11 de abril, haverá a disponibilização do pagamento dos nascidos em março.
Logo, o Auxílio Emergencial chegará a cerca de 2,45 milhões de beneficiários, com um valor de repasse acima de R$ 511 milhões.
Para os que fazem parte do Bolsa Família, a liberação do pagamento iniciará a partir do dia 16 de abril. O Governo Federal optou por seguir o calendário usual do programa.
A realização do pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o dia 30 de abril, para todos os participantes. Assim, ela será escalonada de acordo com o mês de nascimento de cada interessado.
Ou seja, o último grupo, dos que nasceram em dezembro, em conjunto com o beneficiários do Bolsa Família receberão o Auxílio até essa data.
Ademais, a quantia creditada na sexta-feira deve estar disponível na conta poupança digital da Caixa, sendo inicialmente liberada para a realização de pagamentos contas, boletos bancários e compras através do cartão virtual.
Logo, o valor do benefício poderá ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem.
De acordo com a Caixa, por meio do app é possível realizar compras em diversos estabelecimentos e realizar pagamentos, seja com cartão de débito virtual ou por meio de um QR Code.
Contudo, transferências e saques só deverão estar disponíveis posteriormente.