​Prefeitura regulamenta Drive Thru do comércio e recomenda usar máscara

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de abril de 2020 às 20:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:38
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Proposta surgiu a partir de plano de trabalho em conjunto entre a Acif, o Ministério Público e a Prefeitura

A Prefeitura de Franca publica em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira, 22, a atualização do decreto que prevê medidas preventivas contra o Coronavírus no município. 

Uma das novidades é em relação ao funcionamento do comércio. 

Como o governo estadual determinou para prosseguir com a quarentena até 10 de maio, a Prefeitura proíbe o atendimento presencial e não está autorizando a abertura das lojas ao público.

Mas faz uma adequação e regulamenta o serviço dos estabelecimentos – de qualquer segmento – que decidirem trabalhar com o sistema Drive Thru (entregas de mercadorias dentro dos veículos) ou Takeaway (viagem). 

Os shoppings também devem seguir as regras, utilizando as áreas de estacionamento para organizarem o Drive Thru, mas os consumidores não podem descer ou entrar no interior do Shopping.

Os locais devem colocar barreiras físicas nas entradas do imóvel e proibir a permanência de clientes no interior.

Todos os funcionários devem usar máscaras e fica obrigatório o fornecimento de álcool em gel gratuitamente para que os funcionários e consumidores façam a higienização das mãos. 

A Prefeitura recomenda ainda que a população adote o uso de máscaras. 

“A nossa preocupação é cuidar da saúde das pessoas e preservar a economia do município, por isso estamos agora avançando em mais uma  etapa, que é o funcionamento do comércio em sistema Drive Thru”.

“A proposta surgiu a partir de plano de trabalho construído em conjunto entre a Acif, o Ministério Público e a Prefeitura. Faremos a retomada do comércio gradativamente”, afirmou o prefeito Gilson de Souza.

Os locais ficam obrigados a afixar cartazes para divulgar os contatos de telefone, aplicativos, site ou email, permitindo que os clientes antecipem seus pedidos e evitem aglomeração, para reduzir o risco de transmissão do Coronavírus.

As medidas são válidas a partir desta quinta-feira, dia 23 de abril, e seguem até dia 10 de maio, mesmo período estabelecido pelo decreto do governador do Estado de São Paulo, que proíbe a abertura do comércio, exceto de segmentos tidos como essenciais.

O descumprimento pode acarretar em advertência, multa e até fechamento do local. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária.

O decreto na íntegra pode ser consultado pelo link www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1508-Extra-22042020.pdf.


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