Proposta surgiu a partir de plano de trabalho em conjunto entre a Acif, o Ministério Público e a Prefeitura
A Prefeitura de Franca publica em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira, 22, a atualização do decreto que prevê medidas preventivas contra o Coronavírus no município.
Uma das novidades é em relação ao funcionamento do comércio.
Como o governo estadual determinou para prosseguir com a quarentena até 10 de maio, a Prefeitura proíbe o atendimento presencial e não está autorizando a abertura das lojas ao público.
Mas faz uma adequação e regulamenta o serviço dos estabelecimentos – de qualquer segmento – que decidirem trabalhar com o sistema Drive Thru (entregas de mercadorias dentro dos veículos) ou Takeaway (viagem).
Os shoppings também devem seguir as regras, utilizando as áreas de estacionamento para organizarem o Drive Thru, mas os consumidores não podem descer ou entrar no interior do Shopping.
Os locais devem colocar barreiras físicas nas entradas do imóvel e proibir a permanência de clientes no interior.
Todos os funcionários devem usar máscaras e fica obrigatório o fornecimento de álcool em gel gratuitamente para que os funcionários e consumidores façam a higienização das mãos.
A Prefeitura recomenda ainda que a população adote o uso de máscaras.
“A nossa preocupação é cuidar da saúde das pessoas e preservar a economia do município, por isso estamos agora avançando em mais uma etapa, que é o funcionamento do comércio em sistema Drive Thru”.
“A proposta surgiu a partir de plano de trabalho construído em conjunto entre a Acif, o Ministério Público e a Prefeitura. Faremos a retomada do comércio gradativamente”, afirmou o prefeito Gilson de Souza.
Os locais ficam obrigados a afixar cartazes para divulgar os contatos de telefone, aplicativos, site ou email, permitindo que os clientes antecipem seus pedidos e evitem aglomeração, para reduzir o risco de transmissão do Coronavírus.
As medidas são válidas a partir desta quinta-feira, dia 23 de abril, e seguem até dia 10 de maio, mesmo período estabelecido pelo decreto do governador do Estado de São Paulo, que proíbe a abertura do comércio, exceto de segmentos tidos como essenciais.
O descumprimento pode acarretar em advertência, multa e até fechamento do local. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária.
O decreto na íntegra pode ser consultado pelo link www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1508-Extra-22042020.pdf.