Legislação prevê multas pesadas e até recolha de veículos em descumprimento das normas
O prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, renovou as determinações da Prefeitura de Rifaina para o período de Carnaval na cidade.
O regulamento prevê desde as atividades do comércio da cidade, bem como a utilização de bebidas em garrafas de vidro, como também o fornecimento e uso de copos de vidro e a utilização de churrasqueiras.
No seu regulamento, ele disciplina também o uso de aparelhagem de som pelos comerciantes na orla da praia artificial de Rifaina durante o período de carnaval.
Neste ano, a exemplo do que acontece desde 2005, a cidade não terá os festejos de Carnaval como forma de garantir tranquilidade e segurança para todos que aportarem na cidade para aquele período.
O Decreto do Prefeito determina que “fica vedado durante o período de carnaval qualquer tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes, entre outros”.
Também está proibido o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e do Calçadão da Praia, tanto no comércio quanto pelos turistas.
O regulamento também diz que “fica vedado durante o período de Carnaval, o uso de churrasqueiras em calçadas, em toda orla da praia (da Rampa Municipal até o Teatro de Arena) bem como pelos comerciantes, turistas.
Se encaixam na vedação os moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge e adjacências.
Para não haver dúvida, o Decreto descreve o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.
A norma diz que, sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas nas normas municipais.
Não será admitida a montagem de sons que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, vedada a realização de shows.