Pena para quem comete maus-tratos a animais pode chegar a 5 anos de prisão

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  • Publicado em 22 de dezembro de 2019 às 12:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:10
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Projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e prevê multa, perda da guarda do animal e pena de 2 a 5 anos

Após as recentes barbáries com pitbulls que participavam de rinha de cães em São Paulo, a Câmara Federal aprovou na noite da última segunda-feira, 16 de dezembro, o projeto de lei 1095/19 que estabelece cadeia para maus-tratos a animais. 

O texto altera a lei Lei de Crimes Ambientais (9605/98) e prevê multa, perda da guarda do animal e aumenta a pena de dois a cinco anos de reclusão em regime fechado.

O relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) afirma que esta deve ser uma bandeira defendida por todos e aprovar esta proposta é lutar por justiça. “A aprovação das medidas mais duras não será a solução para os maus-tratos, mas, com certeza, inibirá muito a conduta dos irresponsáveis, covardes, bandidos que cometem violência contra criaturas indefesas, que não conseguem externar seu sofrimento de forma efetiva”, enfatiza.

Para o presidente da comissão especial que analisou o texto, deputado Célio Studart (PV-CE), esta é uma resposta do Congresso para um anseio da sociedade. “O povo não aguenta mais ver criminosos saírem pela porta da frente das delegacias após maltratarem animais. Fixando uma pena mais dura, teremos a possibilidade de que esses monstros realmente sejam punidos e privados de sua liberdade”, destaca.

Agora, a proposta segue para aprovação no Senado e, por fim, a sanção.


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